Quinta-feira, 18 de Abril de 2024

Maus tratos contra animais não se resumem a violência física, explica advogada

2020-03-04 às 09:32

Texto e foto por Gabriel Ramos de Lima

Diversos casos ocorridos no ano de 2019 chamaram a atenção da população de Ponta Grossa para o problema da violência animal. As situações que mais geraram comoção entre o público foram os casos de extrema violência física. No entanto, a lei é ampla e caracteriza diversas outras situações como violência contra animais.

De acordo com a advogada Karina Camargo, presidente da Comissão de Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil de Ponta Grossa (OAB-PG), não alimentar corretamente o animal, não proporcionar um ambiente compatível com a vida (limpo e do tamanho necessário) e deixar o animal ao relento, sem proteção contra sol e chuva, são alguns dos cenários que podem ser enquadrados como violência.

Práticas em que não se provoca danos físicos ao animal, mas que o obrigam a passar por isso, como rinha ou caça, também são consideradas formas de violência e podem ser punidas.

Punições pequenas
Segundo a advogada, as leis abrangem uma diversidade de casos e atitudes, mas “ainda há muito a ser feito, principalmente quanto às punições, que ainda são pequenas”. Um indivíduo condenado por uma das leis pode ter de cumprir de três meses a um ano de prisão, além de ser obrigado a pagar multa. A pena pode ser aumentada em até 1/3 do total para casos onde houver a morte do animal.

Denúncias
Karina afirma que, embora ainda não haja números concretos sobre o ano de 2019, até o mês de outubro já haviam sido registradas mais de 300 denúncias de maus tratos a animais em Ponta Grossa. Ela relembra que as denúncias devem ser feitas por meio do número 153, de responsabilidade da Guarda Municipal. Feito o contato, os agentes acionam a Zoonoses e trabalham em conjunto para resolver o caso.

Nas situações em que é necessário invadir uma propriedade privada para resgatar um animal, Karina observa que o ato é permitido, desde que haja um flagrante de delito no local. “Quando houver essa invasão, é importante que todo o ato seja filmado ou fotografado, para resguardar os direitos dos invasores e autoridades. Após o ato, deve-se fazer boletim de ocorrência, anexando filmagens e fotos. Quando houver casos assim, é importante acionar as autoridades competentes”, conclui.