Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

Exclusivo: Justiça decreta que Prefeitura de PG nomeie mulher aprovada em concurso público de 2015

2020-03-05 às 15:24

O Juizado Especial da Fazenda de Ponta Grossa emitiu uma liminar para que a Prefeitura Municipal, através da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT) nomeie imediatamente uma mulher – que não será identificada – que participou do concurso público em 2015 e foi aprovada dentro do número de vagas disponibilizadas. O documento foi publicado na última terça-feira (03).

SOBRE O CASO

No ano de 2015 a AMTT e o município de Ponta Grossa abriram um concurso através do edital 001-2015. Os candidatos realizaram as provas e àqueles aprovados dentro do número de vagas, realizaram os exames médicos para investidura no cargo. O concurso visava o preenchimento de vagas dos cargos Agente Administrativo II, Agente de Trânsito I, Eletricista, Engenheiro I, Jardineiro, Motorista, Pedreiro, Pintor Letrista, Trabalhador Braçal e Zelador.

Esse concurso, que tinha prazo de validade por dois anos, foi prorrogado por mais dois anos e teve seu prazo expirado no dia 4 de fevereiro de 2020. A administração pública não nomeou os aprovados mesmo após o certame ter expirado. Em decisão proferida pelo Juizado Especial da Fazenda de Ponta Grossa na terça-feira (03), a magistrada reconheceu o direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no certame.

Segundo o advogado, Marcelo Luiz Wojciechowski, “nos últimos anos tem sido comum por parte da administração pública, em diversos setores e áreas , realizar concursos públicos sem nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas. Assim, municípios, estado, universidades estaduais e outros órgãos vem sofrendo com a falta de profissionais, mesmo havendo aprovados aguardando nomeação”, disse.

Veja o que diz a decisão da Justiça.

Na decisão, a magistrada destacou: “o que se refere à alegação de indisponibilidade financeira para nomeação de aprovados em concurso, no mesmo julgado (RE no 598.099/MS-RG), o Pleno afirmou a presunção de existência de disponibilidade orçamentária, uma vez que as vagas previstas em edital já pressupõe a existência de cargos e a previsão na Lei Orçamentária, razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira, desacompanhada de elementos concretos, não isenta a administração pública de nomear os candidatos aprovados. O pedido de nomeação e posse em cargo público para o qual o candidato fora aprovado em concurso público, dentro do número de vagas, não se confunde com o pagamento de vencimentos, que é mera consequência lógica da investidura no cargo para o qual concorreu.’’

Em suma, a administração pública está vinculada às normas do edital, ficando, inclusive, obrigada a preencher as vagas previstas para o certame. Essa obrigação só pode ser afastada diante de excepcional justificativa, o que, no caso, não ocorreu.”

Caso a Prefeitura de Ponta Grossa não faça a nomeação, ficou estabelecida uma multa no valor de R$ 200 com limite de R$ 3 mil.

Ainda de acordo com Wojciechowski, esta decisão não se estende a todos os aprovados, e somente aqueles que procurarem a via Judicial terão seus direitos resguardados.

O portal D’Ponta entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Ponta Grossa que informou que até o momento a AMTT e a PMPG não foram notificados oficialmente desta decisão. Após esta notificação haverá um pronunciamento oficial sobre o caso.