Após o Ministério Público ajuizar Ação Civil Pública pedindo o fechamento do comércio em Ponta Grossa, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Luciana Virmond Cesar, determinou que a decisão seja tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, da juíza Dra. Jurema Carolina da Silveira Gomes.
Confira a decisão judicial.
Trata-se de ação que possui como objeto o direito à saúde pública, sendo portanto aplicável o art. 272-A da Resolução nº 93 de 12 de agosto de 2013 que dispõe:
Art. 272-A. À 13ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara da Fazenda Pública, compete, exclusivamente e mediante compensação por distribuição, processar e julgar as ações que tenham por objeto o direito à saúde pública.
Pelas razões expostas, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste juízo e determino a distribuição do
feito para a 1º Vara da Fazenda Pública desta Comarca, mediante compensação.
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