Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

Acipg entra na justiça para impedir que Prefeitura feche estabelecimentos com aglomeração de pessoas

2020-04-25 às 15:09

A Acipg protocolou na justiça nesta sexta-feira, 24, um mandado de segurança com pedido de liminar que impeça a Prefeitura de Ponta Grossa de fechar estabelecimentos que tenham aglomeração de pessoas. A medida está prevista no Decreto Municipal 17.255, publicado no último dia 17 de abril.

Confira as sanções previstas no decreto citadas na ação judicial.

No processo, a Acipg argumenta que o município de Ponta Grossa está submetido ao princípio da legalidade e que, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, “ninguém será obrigado ou fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O processo ressalta que não há menção sobre decreto.

Confira a argumentação do processo.

No trecho seguinte do processo, afirma-se que decretos “são atos de natureza infralegal, meramente secundário, posto que é limitado aos comandos da lei.” De acordo com o documento, um decreto “jamais pode inovar o ordenamento jurídico, mas apenas o regulamentar”.

O processo afirma que “o Decreto 17.255/2020 extrapolou totalmente os limites do poder regulamentar” pois previu uma situação abstrata [aglomeração de pessoas em determinado estabelecimento] além de prever sanções [fechamento pelo prazo de 7 dias] e que tais medidas somente poderiam ser tomadas após a criação de uma lei pelo Poder Legislativo.

A ação afirma que o Código de Posturas do Município já traz como penalidade máxima o fechamento de estabelecimentos que não estejam de acordo com as normas sanitárias e que, neste caso, há uma sequência de medidas a serem tomadas, garantindo o princípio da ampla defesa, prevista no artigo 2º. São elas:

No processo, a autora argumenta que o procedimento prevê lavratura de auto de infração e prazo para que o estabelecimento corrija a irregularidade.

Além de ferir o Código Municipal, o processo argumenta que o Decreto vai contra o princípio de ampla defesa, previsto na Constituição Federal, e que também considera as garantias constitucionais como “formalidades”.

Confira este trecho da ação.

O pedido da Acipg reforça que o encerramento temporário das atividades de um estabelecimento é a sanção máxima prevista, desta forma, indo contra os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o documento, aglomerações em estabelecimentos, devido à pandemia, podem ocorrer sem o controle de funcionários ou do gerente, e expõe possíveis situações:

Confira o trecho.

O processo encerra com pedido de liminar suspendendo os incisos III e IV do Decreto Municipal [os quais preveem o fechamento dos estabelecimentos] após uma conversa com representante da Prefeitura de Ponta Grossa em até 72 horas.

A reportagem do D’Ponta News procurou a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa que afirmou que respeita decisões judiciais e que ainda não iria comentar sobre o caso.