Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

72% dos leitores do Portal D’PN apoiam a punição para quem atropelar animais de rua e não prestar socorro

2020-05-20 às 11:21

A criação de uma legislação para punir para quem atropelar animais de rua e não socorro é apoiada por 72% dos leitores do Portal D’Ponta News.

A enquete realizada na última terça-feira (19) na página do Portal D’PN obteve 710 votos em 24 horas. A iniciativa foi avaliada como positiva por 511 internautas e criticada por 199 leitores.

“Não concordo porque nunca vou por minha família em risco para desviar de um cão que passar na minha frente por irresponsabilidade dos donos. Quantas tragédias a gente vê de pessoas que desviam de cães e atropelam pedestres ou batem os carros”, escreveu um leitor.

“Tem que punir os donos dos cachorros. Sempre tive cachorro em casa, mas nunca saíram pra rua e nunca ficaram onde os leituristas de luz e água precisam fazer seus trabalhos. Na minha opinião, muitas vezes quem atropela não tem culpa a não ser que faça de propósito como já aconteceu do cara jogar o carro em cima de um gatinho de rua perto da minha casa”, acrescenta outro leitor. 

“E o prejuízo do carro ou outro veículo quem é que vai pagar? Já bati com o carro num cachorro, o animal nem ficou ferido, mas o meu parachoque tive que trocar e fiquei no prejuízo. Outra coisa, e se o cachorro morde alguém na rua?”, questionou um internauta.

O projeto de lei

Através das redes sociais, o prefeito Marcelo Rangel informou que a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa irá enviar o projeto de lei para punir quem atropelar animais e não prestar socorro ainda nesta semana para a Câmara de Vereadores.

Iniciativa foi aprovada em Curitiba

A inspiração veio de uma iniciativa semelhante foi aprovada em primeira votação na Câmara de Vereadores de Curitiba. O projeto é de autoria da vereadora Fabiane Rosa (PSD). Atropelar animal e não prestar atendimento foi enquadrado como maus-tratos no município de Curitiba. A punição inclui advertência, multa de R$ 200 a R$ 200 mil, sanções restritivas de direito e até a apreensão do animal dependendo da gravidade do caso.