Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Decreto proíbe circulação de pessoas em vias públicas de PG após às 23h neste final de semana

2020-06-25 às 13:57

Ponta Grossa terá toque de recolher neste final de semana. A decisão foi publicada pelo prefeito Marcelo Rangel em decreto no Diário Oficial do município na edição desta quinta-feira (25) e passa a valer a partir desta sesta sexta-feira (26). O documento proíbe a circulação de pessoas em vias públicas nos dias 26,27 e 28,das 23h às 6h. O cidadão que descumprir o decreto, está sujeito a multa de R$ 837,90, conforme decreto n. 17.395/2020, aplicada às pessoas físicas e jurídicas.

Algumas atividades poderão continuar operando, algumas normalmente e outras com restição. Leia abaixo.

Art.2º. Não se aplica o disposto no artigo anterior em relação às seguintes atividades:
I. Serviços médicos e hospitalares;
II. Farmácias e laboratórios;
III. Serviços funerários;
IV. Serviços de segurança pública ou privada;
V. Serviços de táxi e aplicativos;
VI. Serviços de fiscalização;
VII. Serviços de “delivery”;
VIII. Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;
IX. Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery;
X. Serviços de telecomunicação;
XI. Serviços da indústria;
XII. Postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência;
XIII. Serviços de imprensa.
Art.3º. Os serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares) funcionarão até às 23 horas,
e após este horário poderão funcionar somente com “delivery”.
Art.4º As lojas de conveniência, “disk bebidas” e similares funcionarão somente até as 23 horas,
sendo vedado o atendimento por “delivery” ou “take away” após este horário.
Art.5º. É expressamente proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados, nos termos do Decreto n. 17.395/2020.

Prefeitura prepara nova operação ‘Toque de Recolher

A Prefeitura de Ponta Grossa realizou hoje (25) pela manhã uma reunião para alinhar os detalhes da operação de fiscalização do toque de recolher, determinado novamente para este final de semana através decreto nº 17.424.  De acordo com a determinação, fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas do município entre 23h e 6h, sob pena de multa ao estabelecimento irregular de 10 VR (valor de referência), somando R$ 837,90. A fiscalização será realizada por operação integrada entre agentes da Secretaria da Fazenda, Guarda Municipal e com apoio da Polícia Militar.

O toque de recolher será válido para os dias 26, 27 e 28 de junho. Serviços de alimentação podem manter funcionamento após às 23 horas apenas na modalidade de delivery. A autorização de atendimento sob entrega é válida tanto para restaurantes e lanchonetes em estabelecimentos fixos, como também para trailers e food trucks. Serviços essenciais como atividades médicas e hospitalares, farmácias, serviços funerários, serviços de segurança, serviços de táxi e aplicativos, serviços da imprensa em plantão, serviços da indústria e postos de combustível podem manter funcionamento normal.

“Nosso objetivo é reduzir a circulação de pessoas nos dias e horários que mais recebemos denúncias sobre festas clandestinas e aglomerações em bares e casas noturnas. No final de semana anterior, a ação foi bastante efetiva e tivemos um resultado positivo, caindo pela metade o número de denúncias. Vamos reforçar nossa fiscalização, disponibilizando cinco equipes da Fazenda e cinco equipes da GM, para garantir que o número de irregularidades seja o menor possível”, avalia o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

O toque de recolher visa impedir principalmente o funcionamento de lojas de conveniência e a aglomeração de pessoas no local, além de disk bebidas e serviços similares, que devem encerrar os atendimentos às 23h, sendo vedado o atendimento via delivery ou retirada no balcão.

Para os trabalhadores dos setores essenciais que poderão manter funcionamento no período, e podem ser abordados durante o deslocamento para casa ou trabalho, a orientação é para que estejam portando forma de comprovação de vínculo com empresa, que pode ser crachá ou uma declaração do empregador, por exemplo.

Com informações: PMPG