Quinta-feira, 28 de Março de 2024

Eleições 2020: Saiba o que pode e o que não pode ser feito nas mídias digitais durante a campanha eleitoral

2020-10-13 às 14:56

Com as eleições municipais se aproximando, um grande desafio é o respeito e o conhecimento ao que pode ou não em uma campanha nas mídias sociais. Em um mundo onde cada vez mais as redes online influenciam no poder de voto e no modo dos candidatos realizarem a propaganda eleitoral, saiba o que é permitido e o que é proibido por lei nas mídias digitais durante o período eleitoral.

Publicações patrocinadas são permitidas

Uma das novidades deste ano são os posts patrocinados. Porém, é importante ficar atento, pois não é tudo que é permitido e existem umas série de regras acerca deste tema. Por exemplo, os posts patrocinados relacionados à política precisam estar ligados a um anunciante com a identidade confirmada e ainda assim passar pelo crivo das plataformas que podem ou não aprovar o impulsionamento. Outro ponto é que existe um rótulo especial que diz “pago por fulano”, que deixa claro quem é o responsável por aquele anúncio.

Também é preciso prestar contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), assim como os outros gastos de campanha. Ainda, os registros desse impulsionamento ficam públicos por 7 anos. Outro ponto interessante é que só podem ser patrocinados conteúdos que falem sobre o próprio candidato e as propostas dele.

São proibidos patrocínios de posts que ataquem adversários ou disseminem notícias falsas. Por fim, só pode patrocinar uma publicação nas contas oficiais da campanha ou do candidato, o que significa que outras pessoas ou empresas não podem patrocinar conteúdos que façam propaganda do candidato.

WhatsApp ainda é “terra sem lei”

A lei eleitoral diz que não é permitido contratar serviços de disparo em massa e nem utilizar robôs durante a campanha eleitoral. Porém, o WhatsApp tem uma característica de ser algo mais individual e “irrestreável”, por isso é mais complicado saber se o candidato está respeitando as regras.

Principalmente por conta das eleições, outra rede social, o Facebook anunciou uma série de medidas para inibir o encaminhamento com frequência das mensagens, limitando o número de destinatários, inserindo uma mensagem de alerta quando o conteúdo é enviado muitas vezes e aumentando o rigor com que os números de telefone correm o risco de ser bloqueados por atividade incomum.

Embora existam essas ‘boas práticas’ das ferramentas, há uma discussão muito mais complexa sobre liberdade de expressão, quebra de sigilo e termos de privacidade. Nem Justiça nem plataformas de mídias sociais têm a resposta pronta para esse dilema. O disparo em massa pode ser enquadrado, inclusive, na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Mas além de uma possível punição, um grande desafio para os candidatos é encontrar um ponto de equilíbrio entre o uso das ferramentas, como as plataformas de mensagem por exemplo, e a divulgação de ideias para conquistar o apoio do eleitor.

Como denunciar

Uma postagem suspeita pode ser denunciada através das próprias plataformas onde são divulgadas ou ainda através do Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que está no ar desde 2014 e que recebe denúncias relacionadas a irregularidades durante a campanha eleitoral.

Com informações: TSE/Gangorra Digital/Foto: Reprodução