Cerca de sete médicos que atuaram em Unidades Básicas de Saúde com atendimento exclusivo para casos de COVID-19, em Ponta Grossa, afirmam que não receberam o pagamento de horas extras referente ao período em que trabalharam com horário estendido.
De acordo com uma fonte ouvida pelo D’Ponta News, que preferiu não ser identificada, as horas extras correspondem aos meses de fevereiro a maio de 2021, quando os profissionais trabalharam em horário estendido e realizaram plantões aos finais de semana e feriados. Os valores referentes teriam ficado retidos na folha de pagamento porque a quantidade de horas extras trabalhadas teria ultrapassado o limite do que é permitido por lei.
“Quando chegou a folha de pagamento ficou retido esse valor que extrapolava o limite constitucional, que é o salário da Prefeita. Eles receberam o valor do salário e o que passou disso, ficou retido”, explica a fonte.
Requerimento
Por intermédio de um vereador da cidade, foi protocolado um pedido para a Prefeitura de Ponta Grossa, questionando a falta do pagamento das horas extras.
Em resposta, a Prefeita Elizabeth Schmidt encaminhou um ofício para a Câmara Municipal no dia 19 de agosto afirmando que o atendimento nas Unidades de Saúde teria sido ampliado devido a falta de servidores na ocasião e que estava ciente da situação. “Já estamos verificando junto aos setores competentes a possibilidade de compensação ou o pagamento das horas realizadas pelos profissionais”, finaliza a Prefeita no documento.
Porém, segundo a fonte, o pagamento não foi efetuado até o momento. “A Prefeitura assumiu que deve e agora disseram que vão estudar uma possibilidade. Eles que ‘praticamente obrigaram’ as pessoas a irem trabalhar”, completa a fonte.
Atualização: Em nota, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa afirma que, com o número reduzido de profissionais, os médicos que trabalharam com horário estentido “realizaram quantidade significativa de horas extras, o que acabou por gerar pagamento acima do teto constitucional”.
O documento ainda explica que “a remuneração no serviço está condicionada aos valores dos salários dos chefes do poder executivo, conforme disposto na Constituição Federal. Assim, em âmbito municipal, nenhum servidor público pode receber valores acima dos pagos ao prefeito municipal”.
Confira a nota na íntegra: