Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024

Semana de Conscientização Contra o Abandono de Animais é aprovada na Assembleia

2021-10-21 às 11:04

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeiro turno de votação, na sessão plenária desta quarta-feira (20), a proposta que institui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais. De acordo com o projeto de lei 699/2020, assinado pelos deputados Anibelli Neto (MDB) e Delegado Francischini (PSL), a data será realizada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.

Segundo o texto, o objetivo é conscientizar a população em geral de que o abandono de animais, além de um ato cruel, é crime passível de punição legal. A matéria também visa alertar sobre as responsabilidades que devem ser assumidas na guarda ou criação de um animal, além de divulgar os canais através dos quais as denúncias podem ser realizadas.

O projeto também determina que as ações da Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais serão desenvolvidas pelos grupos e entidades interessadas na proteção e defesa dos animais através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo e divulgação nos mais diversos canais de informação e publicidade.

Ainda de acordo com a proposição, parcerias e convênios serão adotados pelas entidades, empresas e demais órgãos, com vista à viabilização da execução das ações da data. A matéria também inclui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

“Abandonar animais é crime previsto em lei, inclusive tal legislação tendo sido atualizada recentemente, aumentando suas penas, que em caso de cães e gatos podem chegar a pena de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda”, destacam os autores na justificativa do projeto.

Logística reversa – Assinado pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), o projeto de lei 489/2019, que prevê a obrigatoriedade de implementação de programas de logística reversa pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de café em cápsulas no estado, passou em primeira votação. Segundo o texto, supermercados devem disponibilizar recipientes para o descarte adequado e devem servir como pontos de coleta do material.

Ainda segundo a proposta, as cápsulas descartadas devem ser entregues aos fabricantes, importadores e distribuidores do produto, que devem proceder ao descarte ambientalmente adequado utilizando seus próprios programas de logística reversa. De acordo com o autor do projeto, a legislação é um complemento a outras duas leis: a federal, que criou a política nacional de resíduos sólidos e outra estadual, que também tratam do tema logística reversa, que significa que os próprios fabricantes devem dar um destino ambientalmente correto aos produtos que fabricam. Mas ambas não tratavam das cápsulas de café. “Incluem pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio e de luz mista, além de eletrodomésticos e seus componentes“, relata o texto.  Por isso, a inclusão das cápsulas, um material inserido no mercado após a sanção das leis.

O texto também determina que o descumprimento das regras sujeitará ao infrator multa no valor de 50 UPF/PR (Unidades de Padrão Fiscal do Paraná) a ser aplicada em sobre em caso de reincidência. Cada UPF/PR, em valores de outubro de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 117,20.

Estatuto – De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 287/2021, que altera a lei n° 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, foi aprovado em terceira discussão. As alterações preveem que o Governo do Estado arque com as despesas de realização e divulgação das Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Segundo o Executivo, a matéria corrige distorções e garante o princípio da legalidade e da transparência das informações, explicitando quais os objetos de gasto que compreendem as despesas.

Cicloturismo Avançou em terceira votação projeto de lei 551/2020, dos deputados Goura (PDT), Rodrigo Estacho (PV) e Evandro Araújo (PSC), que cria o Circuito Turístico Rota Vale do Ivaí. A proposição tem como objetivo o incentivo ao uso da bicicleta e ao turismo ecológico, além da valorização da cultura e dos atrativos turísticos da região. A nova rota abrangerá os municípios de Borrazópolis, Cruzmaltina, Grandes Rios, Rio Branco Ivaí, Rosário do Ivaí, Faxinal, Jardim Alegre, Lidianópolis, Ortigueira e Mauá da Serra.

Títulos – Passou em redação final o projeto de lei 909/2019, da deputada Maria Victoria (PP), que concede à cidade de Colombo o título de Capital do Talian. O talian (ou vêneto brasileiro) é uma variante da língua vêneta falada na Região Sul do Brasil, sobretudo nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, e em pontos do Paraná. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Executivo.

Por fim, o projeto de lei 434/2021, do deputado Emerson Bacil (PSL), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Comunitária de Moradores do Bairro Taboão, da cidade de Agudos do Sul, avançou em segunda discussão.

Retirado – O projeto 371/2019, deputado Evandro Araújo (PSC), que institui o apadrinhamento de crianças e adolescentes no Estado, foi retirado da pauta de votações por uma sessão ordinária a pedido do próprio autor.

da ALEP Notícias