O 1º Batalhão de Polícia Militar de Ponta Grossa (1º BPM) emitiu uma nota informativa na tarde desta quarta-feira (17) sobre a realização de um desagravo público organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Ponta Grossa.
O desagravo está marcado para acontecer nesta sexta-feira (19) em frente ao 1° Batalhão de Polícia Militar do Paraná, e ocorre em favor dos advogados Letícia Pacher e José Vilmar Tozetto Junior, que, segundo a OAB, tiveram suas prerrogativas violadas por policiais militares durante o exercício profissional. Confira aqui a reportagem com o parecer da OAB sobre o ato desta sexta.
Polícia Militar
A nota divulgada pela comunicação da PM informa que após tomar ciência da denúncia de que a advogada Letícia Pacher teria sofrido constrangimentos em decorrência do exercício da profissão, nas instalações da Delegacia de Polícia Civil de Ponta Grossa, o Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar, Tenente Coronel Leonel José Beserra, procedeu a abertura de Sindicância para apurar o fato.
Ainda segundo a PM, a Sindicância “analisou todo arcabouço que compôs os autos, bem como teve acesso aos vídeos gerados no interior da Delegacia de Polícia Civil, enquanto perdurou o atendimento dos Policiais Militares, e não foram constatados os fatos noticiados”. Dessa forma, o comandante entendeu não existir condutas que infringissem os direitos da advogada.
Confira a nota na íntegra:
O 1º Batalhão de Polícia Militar, localizado no município de Ponta Grossa, vem através desta nota informar que em 10 de novembro do corrente, através de Ofício endereçado a este Comando, teve conhecimento sobre a realização de Desagravo Público, o qual irá ocorrer em 19 de novembro de 2021, frente a Sede desta OPM, em favor da Advogada Letícia Pacher (OAB/PR 91.330).
A referida advogada alega ter sofrido constrangimentos em decorrência do exercício da profissão, nas instalações da Delegacia de Polícia Civil de Ponta Grossa – 13ª SDP, por dois Policiais Militares lotados nessa Unidade, enquanto dava atendimento aos seus clientes, em 09 de março de 2019, ora acusados pelo crime da Lei 11.343 – Nova Lei de Tóxicos.
Após tomar ciência da denúncia, o Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar, Tenente Coronel Leonel José Beserra, procedeu a abertura de Sindicância, medida que é o instrumento de natureza administrativa e de caráter inquisitorial, tendo por finalidade apurar o fato, produzir provas e esclarecer as circunstâncias, de forma a subsidiar a decisão por parte do Comando.
A Sindicância analisou todo arcabouço que compôs os autos, bem como teve acesso aos vídeos gerados no interior da Delegacia de Polícia Civil, enquanto perdurou o atendimento dos Policiais Militares, e não foram constatados os fatos noticiados. O Comando desta OPM entendeu não existir condutas que infringissem os direitos da supracitada Defensora, e que todos os fatos apontados na denúncia receberam debruçada apuração e análise, fundamentadas no devido processo legal vigente na Corporação