Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024

Lei Orçamentária Anual para 2022 é aprovada em primeiro turno na Assembleia do Paraná

2021-12-07 às 18:55

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeiro turno de votação, na sessão plenária desta terça-feira (7), o projeto de lei 533/2021, de autoria do Poder Executivo, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2022. O texto passou após receber 44 votos favoráveis e sete contrários. A proposta, que prevê um orçamento de R$ 54,6 bilhões para o próximo ano, avançou na forma de um substitutivo geral, emitido durante o parecer do relator, deputado Tiago Amaral (PSB), na Comissão de Orçamento da Assembleia.

A peça orçamentária enviada pelo Poder Executivo prevê um orçamento 8% superior ao aprovado para 2021. Com isso, o orçamento prevê o pagamento de promoções e progressões das carreiras do Estado, em um montante de R$ 573 milhões. Além disso, há a previsão de R$ 300 milhões para efetuar contratações de novos servidores por meio de concursos para Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, profissionais do instituto de Água e Terra (IAT) e da ADAPAR, além de professores da Educação Básica.

A LOA registrou ainda crescimento superior a 11% das despesas em segurança, saúde e educação. Desta forma, a proposta prevê a destinação de R$ 6,1 bilhões para a saúde, R$ 10,9 bilhões para a educação e R$ 4,9 bilhões para a segurança pública. Apesar do crescimento, o orçamento fiscal de 2022 é menor do que o proposto em 2020, antes da pandemia. Segundo o projeto, o orçamento de 2022 acumula queda de 2% em relação ao de 2020.

Emendas

Os deputados estaduais paranaenses apresentaram ao projeto de lei original um total de 849 emendas. Destas, 450 são relativas à despesa, 126 ao conteúdo programático, 70 coletivas e 203 ao texto da Lei. Do total, o relator acatou 450 emendas relativas à despesa, 126 ao conteúdo programático, 70 coletivas e 180 ao texto da Lei, respeitando a prerrogativa constitucional de acompanhamento e fiscalização da peça orçamentária.

A LOA fixa as despesas dos poderes estaduais, seus fundos, órgãos e entidades de administração direta e indireta estimando as receitas do Estado. A Proposta Orçamentária estima as receitas e autoriza as despesas do Governo do Estado de acordo com a previsão de arrecadação. A estimativa captura as expectativas econômicas do próximo exercício no momento da elaboração do orçamento e não na época da sua execução.

 

da ALEP