Sábado, 12 de Outubro de 2024

Ministério do Trabalho e Previdência inclui 22 novas titulações na Classificação Brasileira de Ocupações

2022-03-16 às 17:22
Foto: Adrieli Takigui /SEDS

Em 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência incluiu 22 novas ocupações/titulações na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Entre elas, estão Analista de e-Commerce, Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Oficial de proteção de dados pessoais. Com as novas inclusões, o Brasil registra 2.269 ocupações reconhecidas pelo MTP.

O reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos. No decorrer desse processo, são realizadas entrevistas em imersão com os trabalhadores.

Os dados da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. A atualização é feita levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social do país, que provocam alterações na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro.

Um exemplo de ocupação que surgiu a partir dessas mudanças é o oficial de proteção de dados pessoais (DPO). A necessidade por profissionais do setor veio com a entrada em vigor no Brasil do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados.

As novas ocupações incluídas são obstetriz, somelier, profissional de organização, perito judicial, oficial de proteção de dados pessoais, técnico em agente comunitário de saúde, estampador de placa de identificação de veículos, analista de e-commerce, operador de manutenção e recarga de extintores de incêndio, operador de usina de asfalto, guarda portuário, policial penal, técnico em agronegócio, engenheiro de energia, engenheiro biomédico, engenheiro têxtil, condutor de turismo náutico, controlador de acesso, greidista, inspetor de qualidade dimensional, técnico em dependência química e skatista profissional.

Sobre a CBO – A CBO é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação e não a sua regulamentação. A regulamentação da profissão é realizada por Lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional e submetida à sanção da Presidência da República.

do Ministério do Trabalho e Previdência