Domingo, 13 de Outubro de 2024

Ipem-PR dá dicas para compra de produtos consumidos na Páscoa

2022-04-12 às 13:24
Foto: IPEM-PARANÁ

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) alerta os consumidores para alguns cuidados na hora da compra de produtos típicos da Semana Santa e celebração da Páscoa. Neste período há aumento significativo no consumo de pescados frescos e congelados, de chocolates, colombas, bombons e ovos de chocolates com brinquedos.

O Ipem do Paraná apresenta algumas dicas práticas para identificar produtos irregulares. A atenção do consumidor deve estar atento às indicações de peso e volume, que precisam estar claros na embalagem. Aliás, a embalagem não pode fazer parte do peso do produto. O Instituto chama a atenção, principalmente, para os chocolates que trazem algum brinde, como brinquedo. Neste caso, na embalagem deve estar indicada a presença do brinquedo, que está certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade. E no brinquedo deve estar presente o Selo do Inmetro, com a indicação da faixa etária.

Confira as dicas

DOCES

Ovos de Chocolate – Qualquer produto embalado deve apresentar, de forma clara, a indicação de peso líquido na sua embalagem, referindo-se somente ao produto, pois a embalagem não deve fazer parte, bem como o brinde, ou brinquedo.

Bombons, colombas e produtos similares –  devem seguir essa regra, da indicação do peso líquido na sua embalagem.

Ovos de chocolate com brindes – É comum nessa época os pais presentearem os filhos menores com ovos com brinquedo ou brinde. Importante observar se na embalagem está estampado à frase: “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”.

No brinde, o consumidor deve também procurar o selo do Inmetro. Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, a informação de que não existe restrição de faixa etária. Somente essas informações podem garantir que o brinquedo passou por testes e não vai oferecer riscos às crianças. A faixa etária deve ser seguida, pois os riscos são grandes de um acidente com peças que se desprendem do brinquedo, ou fios, argolas, e outros, que provoquem acidentes.

Numeração do ovo de Páscoa – A numeração dos ovos de Páscoa é uma referência do fabricante, podendo mudar para cada marca, que adota uma escala diferenciada de tamanho. O consumidor deve se orientar pela indicação do peso líquido do ovo de chocolate, que deve constar na embalagem.

Cestas de Páscoa – Na compra de “cestas de produtos de Páscoa” deverá constar em rótulo ou etiqueta externa, na embalagem maior, um descritivo dos produtos contidos, com referências como exemplo: “Conteúdo: 01 Coelho de chocolate – 100 g; 01 Ovo de chocolate recheado – 500 g; 01 Caixa de bombons sortidos – 400 g”, etc.

DICAS NA COMPRA DE PESCADOS

De olho na balança ao pesar o peixe fresco – Se vai comprar peixe fresco em feira ou mercados, o consumidor deve acompanhar a pesagem do produto, que deve ser feita à sua vista.

Peixe congelado ou pré-embalado – Se vai comprar peixe pré-embalado ou congelado, o consumidor deve analisar que o peso indicado não deve considerar a quantidade de gelo existente no produto, e nem o peso da embalagem. A quantidade indicada deve ser somente do produto.

PRODUTOS ARTESANAIS

A regulamentação do Inmetro deve ser atendida por todos os produtores, seja o mais simples, o artesanal, os importados e até da indústria multinacional. A regulamentação é para produtos comercializados dentro do país, sem exceção.

Assim, quem faz o ovo artesanal também deve identificar qual é o peso que corresponde à quantidade de chocolate comercializada, descontado o peso da embalagem.

Os produtos artesanais que trouxerem brindes também devem ter a sua certificação junto ao Inmetro e trazer o Selo de Certificação e a faixa etária a que se destina. O peso indicado na embalagem deve corresponder somente à quantidade equivalente de chocolate, sendo descontado o peso da embalagem e de eventuais brindes que porventura houver dentro do ovo de chocolate.

OUVIDORIA DO IPEM-PR – O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do IPEM-PR pelo e-mail [email protected], pelo 0800 645 0102, ou acessar o site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria” e relatar o seu caso.

da AEN