O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, suspendeu neste domingo (4) a lei que criou o piso nacional de enfermagem e deu prazo de 60 dias para que estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.
A decisão de Barroso atende a um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que afirma que a lei é “inexequível” por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.
No entendimento do ministro do STF, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado.
Como a decisão é individual, o despacho de Barroso ainda será levado ao plenário virtual do STF nos próximos dias para que os demais ministros avaliem a suspensão do piso salarial.
A lei estabelece a remuneração de R$ 4.750 para os enfermeiros, e para técnicos de enfermagem, que devem receber ao menos 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras (50%).