A Justiça Eleitoral incentiva a eleitora e o eleitor a levar para a cabine de votação a chamada ‘colinha’ eleitoral, com os números de candidatas e candidatos escolhidos. O uso da cola no dia da eleição torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação.
O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece um arquivo pronto para impressão, na aba Eleições 2022. Basta fazer o download, imprimir, e anotar o número com os quais as candidatas e candidatos serão identificados na urna.
Ordem de votação
Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem:
– deputada ou deputado federal (quatro dígitos)
– deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
– senadora ou senador (três dígitos)
– governadora ou governador (dois dígitos)
– presidente da República (dois dígitos).
Confirmação com a foto
Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, a eleitora ou o eleitor vai precisar confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto. Depois de confirmar o voto em alguma candidata ou candidato, não existe possibilidade de voltar atrás. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica.
Tempo para conferir o voto
Os eleitores terão um tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica no pleito de outubro deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela primeira vez, a urna eletrônica liberará a confirmação do voto (no botão verde “confirma”) após 1 segundo do preenchimento completo dos números dos candidatos para cada cargo.
“A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo”, explicou, em comunicado, o tribunal. O objetivo da medida é estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme sem querer.
do TSE