A contribuição do holding familiar para a proteção patrimonial foi discutida pelos advogados da TS Soluções Tributárias e pelo contador Ronaldo Arsego, durante live do Quinta com Café, promovida pelo Sindicato Rural de Ponta Grossa, na noite de quinta (22). Transmitidas pelo YouTube, toda quinta-feira, às 18h, as lives do Quinta com Café são apresentadas pelo presidente do Sindicato Rural de Ponta Grossa, Gustavo Ribas Netto.
Segundo o advogado Ricardo Amazonas de Almeida, a legislação tributária no Brasil tem uma dinâmica de mudança quase diária, o que afeta a contribuição pelo pagamento de impostos pelas pessoas jurídicas e pelos produtores do agro. “Uma forma inteligente de fazer o trabalho de gestão seria justamente o holding, que nada mais é que uma estrutura de pessoa jurídica, que acaba gerando a possibilidade de aportar alguns imóveis nessa PJ, para que façamos um controle melhor do patrimônio, com incidência menor de impostos e proteção patrimonial”, explica.
Um único imóvel já permite a criação de uma holding. Não existe um piso mínimo de patrimônio. “Quando se fala em holding, automaticamente se pensa em um conglomerado, um grupo de empresas, uma gestão fiscal e uma incidência de impostos de complexidade inimaginável. Na verdade, é uma forma de diminuir a incidência de impostos, criar estratégias e fazer um planejamento em relação à questão sucessória e, ao mesmo tempo, ter um controle bastante positivo em relação ao patrimônio”, detalha.
Segundo Almeida, não necessariamente a operação mensal precisa estar vinculada à holding, que tem mais uma conotação de gestão patrimonial. “Nesse caso, seria mais interessante dizer ao produtor para vincular, unicamente, os imóveis à holding“, sugere.
Ao se constituir uma holding é necessário verificar a atividade – no caso, de produtores rurais – e o regime tributário vai interferir nas alíquotas utilizadas, segundo a advogada Vanessa Miyuki Kato Tanaka. “Geralmente, quando constituída uma holding mista, onde alocamos todo o patrimônio, mas também desenvolvemos uma atividade empresarial, a holding é mais benéfica, em comparação à tributação da pessoa física”, compara. A produção de soja, por exemplo, não é isenta de PIS/Cofins. “Aí, já vemos alguns benefícios que, na pessoa jurídica, temos alguns incentivos fiscais”, complementa.
De acordo com o contador Ronaldo Arsego, a atividade rural, em si, não é vantajosa de ser levada para uma holding ou uma PJ, porque existem vários benefícios. “A holding é a composição de imobilizado, então podemos analisar alguns vieses que a holding pode agregar que sejam vantajosos não só tributariamente, mas de forma sucessória, econômica ou para efeitos de planejamento. Existe uma gama de benefícios que a holding pode trazer, não direcionada para a atividade rural em si, mas achar em algum dos produtos que a holding pode captar, abarcar nessa estrutura, que tenham benefícios, por exemplo, a soja, a cana e a madeira”, diz.
É preciso avaliar o produto e se seria vantagem, em termos tributários, trabalhar com a holding. “Não a holding como aquela empresa que abarca patrimônio apenas, porque eu posso ter uma holding como constituição de várias sociedades, vários produtores, com finalidades específicas”, explica.
Uma das finalidades da holding, na atualidade, é poder terceirizar essas atividades. A holding pode ser sócio ou receber sócios, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, esclarece o contador.
Além dos benefícios tributários, a holding oferece benefícios sucessórios e cria facilidades em situações de litígio familiar e já torna proporcional uma diligência futura com os herdeiros, explica Arsego.
Formalizar uma holding não é apenas criar uma PJ e aportar imóveis, de acordo com Almeida. “O grande segredo da holding está justamente nessa forma de constituição e aí se parte para o estatuto de como é feita essa gestão”, afirma. O advogado sugere que haja planejamento da participação dos sócios nesse estatuto.
Um dos benefícios da holding seria impedir um desgaste familiar em questões sucessórias, aponta Almeida, especialmente nos casos em que o “de cujus” (o falecido) havia casado uma segunda ou terceira vez. Nesse caso, a holding serve para planejar adequadamente a divisão dos bens.
“Holding não blinda o patrimônio por si só”, alerta o advogado. “Fazer uma PJ e integralizar aquele patrimônio nessa PJ, o fato de o patrimônio não estar vinculado e as matrículas não estarem diretamente ligadas ao seu nome não vai gerar a proteção, porque existe um caminho, tanto judicial quanto administrativo para se desvendar como de onde se originou aquele patrimônio, de onde veio e para onde vai”, explica.
Segundo Almeida, o que se consegue fazer é uma assessoria customizada, caso a caso, um planejamento específico para a proteção máxima possível.
Sucessão
“Além da questão tributária, a holding é uma ferramenta muito importante como meio de precaução, ainda mais para conflitos familiares”, explica Vanessa. Uma vez constituída a holding, com um estatuto social, é possível dirimir e colocar várias balizas para que os familiares passem a atuar como sócios. “O que antes era dirimido como direito de família, agora vamos dirimir em direito empresarial e societário”, acrescenta a advogada.
Arsego expõe que a transmissão de bens pode ser feita ainda em vida, através de doação, quando a holding é constituída, o que excluiria a necessidade de inventário e de um processo judicial de sucessão. “Até mesmo na transferência das cotas para os herdeiros, para os sócios, para os sucessores, fica uma parte mais prática”, afirma.
Almeida acrescenta que, se uma pessoa física vier a falecer, de forma abrupta ou não, gera imobilização do patrimônio, que deixa os herdeiros, em princípio, em uma situação difícil até ser feito o inventário. “Pode até ser um patrimônio enorme, com uma receita recorrente, mas certamente grande dessa receita, desses ativos, vão ficar imobilizados, possivelmente, condicionados a algum tipo de partilha ou, pelo menos, a algum alvará judicial”, ressalta.
Até que isso ocorra, os herdeiros não conseguem vender nenhum bem, nem movimentar contas bancárias, o que seria até ilegal. Essas limitações existem em função do que o direito chama de “herdeiros necessários” para a divisão de um conjunto de bens de forma consensual e legal. Na holding, existem as cotas e, como pessoa jurídica qualquer, independe de uma manifestação ou de que determinada pessoa esteja viva e dando voz de comando, segundo o advogado.
Bens locatícios
O contador adiciona às vantagens da holding o fato de que ela permite acrescentar vários bens locatícios. “Se eu tinha, na minha pessoa física, uma locação, trabalho tranquilamente com a tabela progressiva de imposto de renda, que varia de 0% a 27,5%. Uma vez trazida para dentro de uma holding, dentro de uma sociedade e fazer com que a sociedade explore esse imóvel, vou trabalhar com uma tributação da pessoa jurídica e, dentro dela, contabilmente, posso escolher se vou tributar isso no lucro real ou no presumido”, exemplifica.
A diferença entre o lucro real e o presumido é que o primeiro seria vantagem onde se tem uma despesa branda e um lucro menor, ao passo que o presumido é quando se presume a margem de lucro. “Uma locação de uma terra, de um imóvel, de um móvel, vou trabalhar, na pessoa jurídica, com uma alíquota muito menos branda que na pessoa física”, compara Arsego.
Confira a live do Sindicato Rural na íntegra: