O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Ponta Grossa comprove a adoção de oito medidas voltadas a corrigir impropriedades apontadas em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída pela Câmara de Vereadores local. Isso deve ser feito em até 90 dias a contar do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Os conselheiros emitiram a ordem à prefeitura após julgarem procedente Representação formulada pelo Poder Legislativo municipal a partir do relatório final da referida CPI, instituída em 2020 com o objetivo de investigar a observância da função social da propriedade de imóveis urbanos localizados no principal município da Região dos Campos Gerais do Paraná.
O documento concluiu que as recentes gestões municipais “têm sido negligentes quanto à preservação do patrimônio municipal e ao trato das invasões e ocupações em áreas urbanas”. Além disso, foi constatada “a falta de investimento em estrutura, equipamentos e pessoal, contribuindo para o atual cenário de desordem para com o patrimônio do município e fiscalização acerca da preservação e destinação adequada dos imóveis particulares”.
Medidas
Dessa forma, o município deve adotar as seguintes cinco medidas a fim de afastar os problemas apontados: realizar busca ativa de todos os imóveis do município, catalogando-os e definindo sua utilização e condição; realizar levantamentos a fim de vislumbrar a regularidade dos registros imobiliários e corrigir o que for devido; promover medidas administrativas e judiciais voltadas à retomada de imóveis ocupados ou promover a regularização dos invasores, sempre atentando para o interesse público; reavaliar todas as concessões efetuadas através de programas de regularização para assentamento; avaliar, dentre todos os imóveis públicos municipais, quais deles terão utilização provável, mesmo que em longo prazo, para promover a alienação daqueles que não têm nem terão utilidade.
Além disso, devem ser adotadas três ações a respeito dos imóveis particulares em estado de abandono situados em Ponta Grossa. São elas: adequar o Programa Cidade Limpa (Lei Municipal nº 11.619/2014) a fim de permitir que a Secretaria de Serviços Públicos promova a limpeza dos terrenos particulares e que seja aumentado o valor da multa a infratores; regulamentar e colocar em prática a Lei Municipal nº 10.753/2012, a qual é praticamente uma transcrição do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001); e efetivamente arrecadar imóveis urbanos em estado de abandono, após três anos de falta de uso e não recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão ordinária virtual nº 12/2022, concluída em 15 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1851/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.840 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
do TCE-PR