Na noite desta quarta-feira, 30, a organização da 31ª Münchenfest se manifestou sobre a polêmica envolvendo a meia-entrada na festa cobrada pelo vereador Geraldo Stocco (PV). (entenda o caso clicando aqui)
Confira a nota na íntegra.
Em 2013 foi publicada a Lei Federal nº 12.852/2013 que cria o “Estatuto da Juventude”, dispondo sobre os direitos dos jovens e os princípios das políticas públicas de juventude, garantindo o acesso à cultura como uma de suas diretrizes fundamentais. Para proporcionar tal acesso, a lei assegura o direito à meia-entrada, possibilitando aos estudantes o pagamento do ingresso pela metade de seu valor, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
A lei em vigor já há nove anos reitera o direito à meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), este último responsável pela definição dos parâmetros da certificação digital da carteira.
Entre os padrões está a fotografia, QRCODE e data de validade em 31 de março do subsequente.
Sendo assim, na München, está sendo garantido o direito da meia-entrada seguindo esses padrões.
Em formato de exceção, carteirinhas que atendam a esses critérios estão sendo aceitas. Elas precisam ter foto, QRCODE e data de validade em março de 2023.
Não estão sendo aceitas declaração de curso de nível superior, boletins de escolas, comprovantes de matrículas, carteirinha sem foto.
Em relação aos professores, o benefício é utilizado mediante a apresentação de um holerite atualizado.