Sábado, 17 de Maio de 2025

Advogada Rafaela Fernandes tira dúvidas sobre aposentadoria

2023-01-20 às 16:46

Em entrevista ao programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero e José Amilton, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,9 para Ponta Grossa e região e 90,9 para Telêmaco Borba), nesta sexta-feira (20), a advogada especialista em Direito Previdenciário, Dr. Rafaela Luana Paula Abib Neves Fernandes, tirou dúvidas dos ouvintes quanto aos benefícios previdenciários.

Dra. Rafaela esclarece que o termo ‘aposentadoria por idade’ passou a ser chamado de aposentadoria programada. Atualmente, para se aposentar, a mulher precisa ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS. Já o homem pode se aposentar somente aos 65 anos de idade, também com 15 anos de contribuição. “Antes a mulher precisava ter 30 anos de contribuição, hoje não é mais possível esta modalidade, a não ser que ela tivesse, em 13 de novembro de 2019, quando entrou a alteração legal, 30 anos de contribuição”, destaca.

Meio rural

Já no meio rural, se a família viver do regime de economia familiar, em uma pequena propriedade, as regras são outras. “Na nossa região tem muitas pessoas que viveram e nasceram, na roça, como nós chamávamos e às vezes não sabem que podem utilizar esse tempo para a aposentadoria. Me procuram muito para fazer averbação desse tempo para somar com o tempo que já existe averbado no INSS”, explica.

Neste caso, mesmo se a mulher for registrada como dona de casa, ela também pode se aposentar. “A esposa acabava se qualificando sempre como dona de casa, mas não deixava de auxiliar na colheita, na chamada ‘troca de dia’ dos boia fria, acabava auxiliando, embora os documentos estejam todos em nome do marido. Existe esse entendimento, é só buscar um advogado que a gente consegue fazer a averbação deste tempo”, afirma.

Importância de buscar um advogado especializado

Dra. Rafaela Fernandes ainda orienta sobre a importância de buscar um advogado especializado nesta área para aí sim entrar com o pedido de aposentadoria. “Existem muitas alterações de leis e muitas pessoas acabam indo sozinhas ao INSS. Hoje eu tenho muitos casos de pessoas que foram até o INSS sem auxílio do advogado e tiveram a concessão de uma aposentadoria menor do que teria direito, porque não soube juntar todos os documentos, não soube aproveitar tempos que a pessoa poderia contar como tempo especial, quando são atividades insalubres, ou se foi professor por um período da vida, isso também conta”, conclui.

Para saber mais, acompanhe a advogada nas redes sociais: @advocaciarafaelafernandes