A live do Quinta com Café, promovida pelo Sindicato Rural de Ponta Grossa, na noite desta quinta-feira (16), teve a presença dos advogados Angelo Eduardo Ronchi, Jefferson Wegermann de Matos e Fernanda de Souza Dutra. O tema da discussão foi sobre contratos de arrendamento e parceria. Transmitidas pelo YouTube, às quintas-feiras, às 18h, as lives são apresentadas pelo presidente do Sindicato Rural de Ponta Grossa, Gustavo Ribas Netto.
O advogado Angelo Eduardo Ronchi declara que os contratos de arrendamento e parceria são regidos pela mesma lei, que é da década de 1960, porém os contratos são completamente diferentes. “O arrendamento é uma locação de um imóvel rural, o arrendador aquele que tem a posse direta, o dono da área, vai arrendar, vai receber um aluguel para entregar a área para que uma pessoa faça um cultivo, faça uma exploração da área”, explica.
Já a parceria é “uma sociedade entre o dono da área e a aquele que está explorando, mais a frente da atividade prática, operacional, que é o parceiro outorgado”, diz.
Entretanto, como existe essa diferença de operação, também há uma diferença tributária. “Aquele que recebe o arrendamento tem que recolher o tributo específico no Imposto de Renda, como se fosse um aluguel. A gente tem trabalhado muito em planejamento de operações do agronegócio e em alguns casos compensa mudar a titularidade do imóvel rural para pessoa jurídica para que ela tenha um benefício tributário melhor”, observa Ronchi.
Já na parceria, como é uma sociedade, todos devem apurar o resultado da operação e lançar no Imposto de Renda separadamente, como uma atividade própria. “E aí terá um benefício fiscal muito grande com relação a isso. Mas tem que existir a parceria de verdade, não pode ser só de papel. Inclusive temos percebido um aumento da fiscalização por parte da Receita Federal, levando para malha fina as declarações, porque o sistema deve apontar estas inconsistências”, completa.
O advogado Wegermann ainda acrescenta que os contratos podem conter particularidades. “Você pode estabelecer que a responsabilidade fique com uma ou com outra pessoa, porque ali dentro aquelas obrigações são válidas, mas perante o poder público aí essa obrigação não é excluída”, pontua.
Confira a live completa: