O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 19 recomendações para oito municípios. O objetivo das medidas, cujo prazo para implementação varia de um a doze meses, é melhorar a prestação de serviços de assistência social por parte das prefeituras.
As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto aos seguintes municípios: Dois Vizinhos, Guaratuba, Imbituva, Ivaiporã, Matinhos, Palmeira, Quedas do Iguaçu e Rolândia. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.
De acordo com o relatório apresentado, o objetivo da atividade foi avaliar as ações municipais na gestão da proteção social básica, verificando a regular estruturação dos serviços de vigilância socioassistencial e dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Também foi averiguada a eficiência dos procedimentos adotados pelas prefeituras em relação ao Cadastro Único.
Como resultado, foram apontadas sete oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 19 recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos oito municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2023, concluída em 16 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 204/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.927 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS
Impropriedade: Inadequação da equipe de vigilância socioassistencial. |
Designar equipe de vigilância socioassistencial que contenha ao menos um integrante com formação na área de Assistência Social, Psicologia, Sociologia ou Estatística. |
Providenciar capacitação para todos os membros da equipe de vigilância socioassistencial por meio de treinamento na área.
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Impropriedade: Inadequação dos produtos da vigilância socioassistencial. |
Produzir Diagnóstico Socioterritorial, contendo, no mínimo: variáveis e indicadores de contexto econômico e social; rede de proteção social no território; riscos e vulnerabilidades nos territórios; principais demandas para os serviços e benefícios socioassistenciais; e potencialidades que o território possui. |
Produzir Relatório de Monitoramento e Avaliação da gestão da Proteção Social Básica, o qual contenha, no mínimo: monitoramento dos serviços de proteção social básica oferecidos pelo Cras; monitoramento dos serviços de proteção social básica referenciados para entidades privadas parceiras; e avaliações periódicas da gestão dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais.
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Impropriedade: Inadequação dos procedimentos adotados pela equipe de vigilância socioassistencial. |
Emitir ato normativo estabelecendo as diretrizes para a atividade da vigilância socioassistencial, que deverão abordar, no mínimo: a operacionalização do Diagnóstico Socioterritorial; a operacionalização do Relatório de Monitoramento e Avaliação; e a padronização dos dados dos serviços prestados que deverão ser repassados para a vigilância socioassistencial pelos Cras, Creas, unidades de alta complexidade, entidades parceiras da rede socioassistencial e secretarias de Saúde e Educação.
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Impropriedade: Inadequação da estrutura física do Cras. |
Disponibilizar os espaços mínimos na estrutura do Cras. |
Adequar os espaços físicos às normas sanitárias e de segurança. |
Implementar, na recepção do Cras, um mural com informações básicas de serviços prestados, além de endereços de outras unidades da rede socioassistencial.
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Impropriedade: Inadequação na oferta do serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) |
Implementar ficha-modelo de acolhida que contenha registro de demandas, vulnerabilidades e necessidades da família. |
Ofertar no Cras oficinas com famílias no âmbito do Paif que sejam registradas e avaliadas, bem como ocorram com frequência mínima mensal. |
Implementar ficha-modelo no Cras para Plano de Acompanhamento Familiar no âmbito do Paif, com registro das ações aplicadas e avaliações dos resultados obtidos. |
Regularizar o horário de funcionamento dos Cras, para que passem a funcionar durante oito horas diárias.
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Impropriedade: Inadequação das diretrizes normativas adotadas nos Cras. |
Emitir ato normativo com protocolo de operacionalização que contenha diretrizes para as cinco ações do Paif: acolhida, oficina com família, ações comunitárias, ações particularizadas e encaminhamentos. |
Emitir ato normativo com padronização do fluxo de encaminhamento que contenha diretrizes específicas para a rede socioassistencial e para outras políticas setoriais.
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Impropriedade: Inadequação dos procedimentos adotados para o Cadastro Único. |
Emitir ato normativo que contenha as diretrizes para atualização do Cadastro Único, com frequência e especificação dos procedimentos, os quais podem abranger ligações telefônicas, visitas domiciliares e mutirões para atualização. |
Emitir ato normativo estabelecendo prazo para que as secretarias municipais de Saúde e Educação alimentem os dados das condicionalidades do Cadastro Único no sistema do governo federal. |
Implementar o agendamento presencial e à distância para atendimento no Cadastro Único. |
Implementar fichas-modelos de cartelas individuais que serão entregues aos usuários com materiais informativos a respeito dos serviços de assistência social e com data para atualização do Cadastro Único após o atendimento. |
Produzir relatório com dados analíticos das famílias desatualizadas no Cadastro Único para planejar ações de atualização cadastral. |
Serviço
Processo nº: | 778451/22 |
Acórdão nº: | 204/23 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Homologação de Recomendações |
Entidades: | Municípios de Dois Vizinhos, Guaratuba, Imbituva, Ivaiporã, Matinhos, Palmeira, Quedas do Iguaçu e Rolândia |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
da comunicação TCE-PR