A Polícia Civil do Paraná, por intermédio da Delegacia de Imbituva concluiu nesta sexta (10), o inquérito policial instaurado para apurar a conduta de produção e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Ao final das investigações, os suspeitos foram indiciados por 4 crimes: Estupro de vulnerável; satisfação da lascívia na presença de criança e adolescente; corrupção de menores e produção e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Somando, as penas podem chegar até 30 anos.
Durante a investigação, foram ouvidas testemunhas, os investigados e, principalmente, foi realizada uma minuciosa análise nos aparelhos telefônicos apreendidos de propriedade dos suspeitos.
O delegado que conduziu a investigação, Dr. Thiago Andrade, relatou: “a análise realizada nos celulares dos investigados foi determinante. O namorado da babá apagou muitas mensagens, fotos e vídeos. Porém, foi possível perceber que ele recebia constantemente as fotos e vídeos que a babá fazia da criança”. “Após a análise feita pela equipe de investigação da Delegacia de Imbituva, os aparelhos foram enviados para perícia, a fim de recuperar os arquivos apagados”.
Além disso, o delegado afirma que a investigação conseguiu comprovar: “o caso é ultrajante, pois o suspeito passou a nutrir um desejo sexual pela criança. Ele pedia diariamente vídeos e fotos da criança. Para piorar a situação, a polícia conseguiu comprovar que os suspeitos praticavam sexo na presença da criança. O namorado da babá satisfazia sua lascívia em fazer sexo com sua namorada (a babá), na presença da criança e em algumas oportunidades, queria ejacular na criança”. “Conseguimos constatar que os abusos aconteceram por aproximadamente 4 meses, até o momento da prisão dos suspeitos, disse o delegado”.
“Analisando as mensagens, o namorado da babá afirma que passou seu órgão genital em partes íntimas e outras partes do corpo da criança”. “em determinado momento, a babá passou a ter ciúmes da criança, vez que o acusado diariamente perguntava sobre a criança e manifestava interesse em vê-la. Segundo a acusada (babá) em depoimento: “ele começou a gostar da criança”.
A criança está passando por atendimento psicológico. Segundo o delegado: “há mensagens em que comprovam que a babá dizia que iria surrar a criança, caso ela contasse alguma coisa”.
Alguns trechos do relatório final da Polícia Civil:
Em outro trecho de conversas, o suspeito (namorado da babá) planeja ver a criança sem as vestes íntimas, bem como idealiza praticar sexo com a namorada na frente da criança, e a suspeita (babá) concorda,
O namorado fala: “você leva ela de vestidinho sem calcinha”
A babá diz: “levo sim amor. Ela gosta de andar de vestido”
O namorado diz: “Daí lá ela vê você chupando meu p.. amor”. “mor vamos levar ela lá daí eu go… nela lá”
a babá concorda: “tá bom amor”
Neste trecho, os criminosos praticaram dois crimes:
– Estupro de vulnerável: Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Em outro trecho, os criminosos praticam as condutas:
O namorado diz: “vontade de go…vendo ela”
a babá diz: “eu vou dar banho nela daí eu faço um vídeo”
o namorado: “me avisa a hora que você for dar banho nela daí fazemos vídeo chamada”
a babá diz: “tá bom amor”
o namorado diz: “viu melhor mor de banho nela e leve ela na cama e ponhe a sainha dela sem calcinha daí você filma quero ver ela de pernas aberta de vestidinho”
Neste trecho, os criminosos praticaram o crime:
a babá:
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2 o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I – III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento
o namorado foi indiciado:
Adquirir, possuir ou armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente: Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Em sede de interrogatório, a babá confessa as práticas. Contudo, afirma que realizava as condutas porque era ameaçada pelo namorado. Essa versão não corresponde com a realidade. A suspeita praticava as condutas de forma livre e consciente, despida de qualquer coação por parte do namorado, que por sua vez, satisfazia a sua lascívia mediante a presença da criança, seja a criança como expectadora ou participando os atos ultrajantes.
Por derradeiro, com fundamento no art. 144, §4º, da Constituição da República, art. 47 da Constituição do Estado do Paraná, art. 2º, §6º, da Lei 12.830/13 e art. 105 da Instrução Normativa 01/2015 da Corregedoria Geral da Polícia Civil PROMOVO O INDICIAMENTO DIRETO do investigado, como incurso na prática das seguintes infrações penais:
– Estupro de vulnerável: Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Corrupção de menores: Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Adquirir, possuir ou armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente: Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Prosseguindo, com fundamento no art. 144, §4º, da Constituição da República, art. 47 da Constituição do Estado do Paraná, art. 2º, §6º, da Lei 12.830/13 e art. 105 da Instrução Normativa 01/2015 da Corregedoria Geral da Polícia Civil PROMOVO O INDICIAMENTO DIRETO da investigada, como incurso na prática das seguintes infrações penais:
– Estupro de vulnerável: Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Corrupção de menores: Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2 o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I – III – prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.
Ainda, o suspeito afirma, através de mensagens que já abusou de outras crianças. No caso de Teixeira Soares a babá também confirmou em depoimento que ele (seu namorado) falou para ela em outras ocasiões que abusou dessas crianças em Teixeira Soares.
Esse caso será apurado em outro inquérito
da PCPR