A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná iniciou nesta quarta-feira (26), em sessão extraordinária, a discussão do projeto de lei 53/2023, de autoria da deputada Maria Victória (PP) e do deputado Alexandre Curi (PSD), que dispõe sobre a Política Estadual do Hidrogênio Renovável. A medida recebeu parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD), na forma de um substitutivo geral. A apreciação do relatório foi adiada após um pedido de vista formulado pela deputada Ana Julia (PT). A CCJ volta a se reunir na próxima terça-feira (2) para debater o projeto.
O texto, já na forma do substitutivo geral, disciplina o incentivo ao uso de hidrogênio renovável no Estado do Paraná. De acordo com a matéria, o objetivo é aumentar a participação do hidrogênio renovável na matriz energética do Estado, estimulando o uso da substância em suas diversas aplicações e, em especial, como fonte de energia e produção de fertilizantes agrícolas. Os impactos ambientais também são considerados pela proposta, já que a medida objetiva contribuir para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa, propondo um enfrentamento das mudanças climáticas em alinhamento a uma economia de baixo carbono.
Além disso, a proposição visa, entre outros pontos, estimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva do hidrogênio renovável no Estado; incrementar em bases econômicas, sociais e ambientais a participação dos usos de hidrogênio verde na matriz energética; e atrair investimentos em infraestrutura para a produção, distribuição e comercialização do hidrogênio renovável.
Para atingir os objetivos propostos, o poder público poderá promover uma série de ações sobre o tema, como realizar estudos e estabelecimento de metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem o aumento da participação da energia de hidrogênio na matriz energética do Estado; realizar estudos para a elaboração de instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio; firmar convênios com instituições públicas e privadas e financiar pesquisas e projetos; entre outras.
O projeto de lei determina ainda que os participantes da cadeia produtiva de hidrogênio renovável terão responsabilidade compartilhada pela gestão ambiental. Já as atividades de produção, processamento, armazenamento, transporte e de geração de energia elétrica a partir do hidrogênio renovável serão submetidas a licenciamento ambiental.
O texto considera hidrogênio renovável o elemento obtido a partir de fontes renováveis por meio de um processo com baixa emissão de carbono. Já a cadeia produtiva do hidrogênio renovável é definida por empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si e que façam parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam hidrogênio renovável e produtos derivados.
da Alep