Domingo, 10 de Novembro de 2024

Decreto autoriza PG a receber tributos municipais através de cartão de crédito e débito

2020-02-18 às 16:41

Pensando em ampliar as opções para o pagamento de tributos municipais e reduzir a inadimplência por parte dos contribuintes, a Prefeitura de Ponta Grossa deve abrir credenciamento nas próximas semanas para empresas operadoras de cartão. Com o credenciamento, estabelecimentos que possuem máquina de cartão podem se tornar aptos a receber tributos municipais com o pagamento via crédito ou débito. A medida visa dar ao contribuinte mais uma alternativa para o recolhimento dos impostos e garantir ao poder público maior garantia na arrecadação de tributos como IPTU, ITBI ou valores já inscritos em Dívida Ativa.

“Com a publicação do decreto 16.938, o Município está autorizado a receber tributos municipais através do recolhimento no cartão de crédito ou débito, de acordo com o interesse das operadoras em se credenciarem para habilitar as máquinas de cartão para este tipo de pagamento. Além de diminuir a inadimplência, dando ao contribuinte uma possibilidade de parcelamento no crédito, para o orçamento também será vantajoso, visto que mesmo os valores parcelados, serão repassados já em sua totalidade ao Município”, detalha o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

Com operadoras de créditos credenciadas, o contribuinte poderá comparecer na Praça de Atendimento da Prefeitura para verificar o valor do tributo, seja ele um valor devido de imposto do ano corrente ou um débito antigo já inscrito em Dívida Ativa. Com o boleto emitido pela Prefeitura em mãos, o contribuinte pode efetuar o pagamento nas instituições bancárias ou procurar um estabelecimento cadastrado e quitar a guia no cartão de crédito, por exemplo. A empresa credenciada deverá fornecer ao contribuinte um comprovante do recolhimento em questão.

“Nos estabelecimentos cadastrados, o recolhimento da guia será uma negociação entre o contribuinte e a operadora de cartão. Para o contribuinte que soma pontos ou milhas em seu cartão, por exemplo, pode ser vantajoso parcelar um tributo no crédito, ainda que seja cobrado pela empresa uma taxa pela operação. O contribuinte pode avaliar qual forma de pagamento é mais vantajosa, sendo a máquina de cartão mais uma alternativa”, explica Grokoviski.

Com esta nova alternativa, o contribuinte pode ainda agilizar o processo de regularização. Como o valor recolhido pelas empresas deve ser repassado à Prefeitura em até dois dias úteis, o contribuinte fica em dia com o Município, pois o compromisso de pagamento passa a ser com a operadora. Dessa forma, no caso da inscrição em Dívida Ativa ou o registro de imóvel em nome do novo comprador, o munícipe não precisará aguardar até a quitação integral de todas as parcelas para sair do cadastro de dívida ou registrar seu imóvel

O pagamento via cartão de crédito e débito está autorizado pelo decreto 16.938/20, publicado hoje (18) no Diário Oficial do Município. A viabilidade da proposta dependerá do credenciamento das operadoras de cartão.

da Assessoria