A Polícia Civil de Imbituva concluiu o inquérito que apurava o fato do atropelamento e morte da criança de 2 anos na cidade. O motorista foi indiciado por homicídio doloso, dolo eventual com duas qualificadoras.
Após o desenvolvimento regular do inquérito, o Delegado que conduziu as investigações, Dr. Thiago Andrade concluiu que o motorista não agiu com imprudência ou imperícia, que são elementos da culpa. “Na verdade, ele assumiu o risco de produzir um resultado lesão grave ou morte. Isso nos dá segurança para indiciar o condutor por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual”, explica.
O delegado ainda enfatiza que o homem trafegava com um veículo sem o devido sistema de freios. “Várias testemunhas foram ouvidas, inclusive familiares do motorista, que afirmaram que ele sabia que o veículo estava sem freio. Eles pediam para ele parar de andar com o veículo nessas condições, mas ele ignorava os pedidos e insistia em conduzir dessa forma, colocando em risco toda coletividade. Somada ao fato de ele ter ingerido bebida alcoólica e pegado a direção”, diz.
Para o delegado, o laudo pericial foi determinante para provar: “além das testemunhas, fiz questão de requisitar perícia no veículo. A Polícia Científica fez a perícia e foi comprovado que o sistema de freio estava ineficiente, ou seja, sem freios”. Fica claro, em minha concepção, que ele deve responder por homicídio doloso. Apontamos ainda a existência de duas qualificadoras, perigo comum e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima”, conclui a autoridade policial.
O inquérito foi enviado à Justiça e deverá ser remetido ao Ministério Público.
Informações: PCPR/13ª SDP
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