O presidente da Comissão de Proteção e Direito dos Animais da OAB-PG, Anael Ruccieri, comentou sobre a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, em entrevista ao programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,3 para Ponta Grossa e região e 92,9 para Telêmaco Borba), nesta segunda-feira (16).
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Há 45 anos, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi apresentada à UNESCO. Na OAB-PG temos a Comissão de Proteção e Direito dos Animais.
“Quando ela foi apresentada em 1978, em Paris, foi devido aos avanços que vieram anteriormente em relação aos direitos dos animais. Aqui no Brasil já se existia o entendimento do que eram os maus-tratos aos animais e já existia uma pena para esse tipo de crime”, destaca.
Anael aponta que antigamente a pena era muito baixa para quem cometia esse crime no Brasil. “Aqui no país era uma prisão de dois a 15 dias, porém hoje nós já temos uma legislação muito mais avançada que foi se complementando com o passar dos anos”, ressalta.
Influência da declaração no Brasil
O presidente explica que o Brasil é signatário da declaração. “Então tudo que vier a ser agregado de direitos aos animais na Declaração Universal dos Direitos dos Animais acabará influenciando na legislação brasileira”, pontua.
Quais animais são protegidos pela lei?
Anael cita o artigo 225 da Constituição Federal, que proíbe submeter os animais à crueldade. “Porém ela não dá a pena para aquele crime e isso vem a ter no nosso código penal. Ele proíbe o abuso e os maus-tratos contra os animais com uma pena de três meses a um ano de reclusão”, assegura.
Ele também pondera que se esse crime for cometido contra um animal doméstico existe uma diferença na pena. “Nessas situações em que este crime é cometido em relação a um animal doméstico, essa pena é aumentada para dois a cinco anos de reclusão. Então ela é uma pena maior quando o animal é doméstico”, afirma. “Inclusive quando existe a morte desse animal, a pena aumenta, então temos como se fosse uma escada de agravantes. Todos os animais são protegidos pela lei, se ele for doméstico a pena é maior e se ele vier a morrer em razão dos maus-tratos a pena aumenta”, conclui.
Como separar o que é tradição e o que são maus-tratos?
O advogado ressalta que existe uma dificuldade em avançar a legislação em relação a algumas práticas tradicionais como a vaquejada, farra do boi e eventos afins.
“Esses são eventos que são muito ligados à tradição, então acabamos enfrentando dificuldades em ter avanços legislativos nesse sentido. Não existe uma definição fechada do que são maus-tratos, então acaba variando muito de caso a caso”, pontua. “Muitas vezes a análise do médico veterinário é fundamental para relatar o que está ou não causando mal àquele animal”, complementa.
Cinco liberdades dos animais
Essa dificuldade de definir o que são maus-tratos aos animais vem desde a década de 60 quando foram definidas as cinco liberdades dos animais, segundo Anael.
“Nós sabemos hoje que os animais devem viver com liberdade de sede e fome que é a primeira liberdade, então eles devem ter acesso à agua e alimentos adequados para manter a sua saúde. O animal também deve ter liberdade de dor, ferimentos e doenças, então o seu tutor deve prevenir e tratar rapidamente alguma eventual doença e ferimentos que ele possa ter”, destaca.
“O ambiente proporcionado àquele animal deve ser adequando para que ele esteja livre de desconforto e viva bem. O animal também deve ter a liberdade de expressar o seu comportamento natural e também viver livre de medo e angústia”, finaliza.
Confira a entrevista completa: