Uma cooperativa da cidade de Medianeira terá de pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos. A empresa foi condenada após ser acusada de praticar assédio eleitoral contra seus empregados no ano passado, tentando induzir os funcionários a votarem em determinado candidato. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou que a cooperativa feriu a livre convicção de voto dos empregados e prestadores de serviço, violando princípios garantidores do Estado Democrático de Direito, atingindo toda a sociedade. O julgamento foi realizado no dia 10 de outubro, em Curitiba. Já a denúncia foi feita em 06/10/2022.
O processo indica que o diretor presidente da cooperativa “expressa suas opiniões políticas e parece incentivar o voto a um determinado candidato” – fato que foi negado pela empresa, que deixou de juntar os documentos requeridos pelo Ministério Público. No caso, o responsável tenta enaltecer Jair Bolsonaro. Além disso, o documento apresenta correspondência eletrônica em que o responsável cita “participação dos resultados aos funcionários” e conclama os “líderes” a falar dos “dois cenários” que entende existentes no país.
Confira abaixo um trecho do processo:
“Não quero me arrepender, no futuro, de não ter me posicionado para evitar um desastre diante do atual momento político. Por isso, me dirijo a você, líder, a hora é agora, vamos falar com as pessoas e colocar estes dois cenários, estes dois mundos, pois precisamos estar conscientes para escolher.
O presidente Bolsonaro trabalhou com equipe técnica, fazendo o melhor em um tempo difícil até que um tempo melhor surgisse para fazer ainda melhor, sempre com a marca de uma gestão séria. Pensemos nisto, sabendo que o caminho melhor para a nossa geração, para os nossos filhos e netos é reeleger o presidente Bolsonaro.”
Dentro dos autos foi inserido áudio do programa de rádio da cooperativa. Na transmissão, de acordo com o processo, o diretor da cooperativa faz acusações a um dos candidatos à Presidência e afirma que em caso de vitória de um deles, a empresa “estaria em risco”, podendo gerar desemprego. Além disso, o responsável aponta possível fraude nas urnas eletrônicas, o que atenta contra a Justiça Eleitoral.
No entendimento da 1ª Turma do TRT-PR “ficou evidente que a empresa ultrapassou os seus limites diretivos e se utilizou de seu poder econômico para tentar influenciar o voto de seus empregados e prestadores de serviços, por meio de publicações e programas de rádio, “pintando” um “cenário de terror”, caso um dos candidatos vencesse a eleição, com ameaças explicitas à manutenção dos empregos”.
Com a condenação, a cooperativa deverá R$ 500 mil. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação social, a critério do Ministério Público do Trabalho
com informações do MPT-PR