Um projeto que pretende reforçar a proteção a crianças e adolescentes no Paraná foi aprovado na Assembleia Legislativa. A proposta torna obrigatória a divulgação dos canais de denúncia contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino, de saúde e em veículos do transporte público coletivo e individual de passageiros.
O projeto de lei 664/2021, da deputada Cantora Mara Lima (REP), avançou em primeira votação na primeira das duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (24) – a sessão de quarta (25) foi antecipada.
“É preciso levar ao conhecimento de todo cidadão os canais de denúncia e do seu papel constitucional e moral de contribuir para a segurança de crianças e adolescentes, sendo uma das formas através dos meios de transportes já que grande parte da população faz ou já fez uso de transporte coletivo, atingindo assim número significativo da população”, justifica a parlamentar.
Ela defende a relevância da divulgação também no ambiente escolar, visto pelas vítimas como um lugar de refúgio. “É na escola que a criança ou adolescente se percebe como pessoa, como parte da sociedade e onde constrói os vínculos, os quais na maioria das vezes não foram estruturados no ambiente familiar”, discorre o texto do projeto.
O texto define que a divulgação deve garantir a legibilidade da informação apresentada. Também deve conter a mensagem “Denuncie o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes”; os canais de denúncia; o número da Lei. A proposta determina, por fim, que o tipo, a forma e o tamanho do material a ser confeccionado deverão ser decididos na regulamentação da legislação.
Os deputados também votaram em primeiro turno projeto de lei 729/2023, do Poder Executivo, que altera os artigos 21 e 24 da Lei n° 19.173/2017, que dispõe sobre a organização da política da criança e do adolescente no estado do Paraná.
De acordo com o governo, a medida modifica a periodicidade do dever de prestação de contas dos municípios de semestral para anual. A legislação se refere à utilização dos recursos repassados pelo Estado do Paraná para os Fundos Municipais para Infância e Adolescência. A alteração atende às normas de aplicação de nível federal que disciplinam o assunto. Para o Executivo, a mudança proporciona aos municípios melhoria na organização, planejamento e na qualidade das prestações de contas.
da Alep