Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024

Gusttavo Lima é processado por publicidades irregulares em lives e incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas

2020-04-15 às 16:40

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) abriu ontem (14) uma representação ética contra as ações publicitárias realizadas nos shows “Live Gusttavo Lima – Buteco em Casa” e “Buteco Bohemia em Casa”, do cantor Gusttavo Lima, transmitidos pelas redes sociais no dia 28 março e 11 de abril. Segundo o órgão, o processo foi aberto “a partir de denúncias recebidas de dezenas de consumidores”, que consideraram que as ações publicitárias realizadas pela Ambev “carecem de cuidados recomendados pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária para a publicidade de bebidas alcoólicas”.

O UOL pediu um posicionamento ao cantor, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. A Ambev informou que envia aos artistas patrocinados em lives um guia sobre as regras do Conar, mas reconheceu que algumas orientações não foram seguidas. A empresa disse que vai reforçar essas recomendações. A Ambev e o cantor podem enviar suas defesas ao Conselho de Ética, segundo o Conar, ou adaptar “de imediato o conteúdo publicitário das lives às regras éticas”

Ainda não há uma data para o julgamento do processo. As decisões do conselho são apenas recomendações e não têm força de lei, mas costumam ser atendidas por anunciantes, veículos de mídia e agências de publicidade. Consumo de cerveja A denúncia do Conar cita a “falta de mecanismo de restrição de acesso ao conteúdo das lives a menores de idade”, além da “repetida apresentação de ingestão de cerveja, em potencial estímulo ao consumo irresponsável do produto”. Na primeira das apresentações, o cantor quebrou o celular, confundiu uma garrafa de cerveja com microfone e até mandou um recadinho para os credores. Foram mais de cinco horas de transmissão, com mais de cem músicas cantadas.

A direção do Conar destacou o “formato inovador da comunicação publicitária para o momento vivido pelo país”, mas considerou que ela deve ser conciliada com os “princípios fundamentais da comunicação comercial do segmento, com a divulgação responsável de bebidas alcoólicas e sem fragilizar os cuidado para que não seja difundida ao crianças e adolescentes”

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