Domingo, 13 de Outubro de 2024

Como ocorre a divisão patrimonial após a morte de um indivíduo? Advogada explica

2024-01-29 às 16:44
Foto: Moisés Kuhn/D’Ponta News

Em entrevista ao programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,9 para Ponta Grossa e região e 90,9 para Telêmaco Borba), nesta segunda-feira (29), a advogada e professora Rúbia Goedert comentou sobre o Direito de família e como ocorre a divisão de bens após a morte de uma pessoa.

Recentemente, os falecimentos de Pelé (1940-2022) e Zagallo (1931-2024) deixaram o futebol de luto. Após as justas homenagens, a polêmica entre os familiares é com os trâmites burocráticos da sucessão dos bens de cada um deles. No caso de Zagallo, ele teria registrado em seu testamento uma divisão de bens diferente da normal: o seu filho caçula, Mário César, deveria receber metade da herança. Legalmente, esta é a parcela máxima que alguém pode receber do total da herança deixada. Os outros 50% são obrigatoriamente divididos igualmente pelos herdeiros, inclusive o próprio Mário César, que ficaria com um total de 62,5%. Os outros filhos, Maria Emília, Maria Cristina e Paulo Jorge ficariam com 12,5% cada um.

A advogada Rúbia esclarece que não há empecilhos legais em fazer uma divisão como essa. “De qualquer forma ele não poderia não deixar para os filhos, a não ser que ele conseguisse provar que houve algum ato, alguém atentou contra a vida dele, e vem essa questão de ‘deserdar'”, afirma.

Antigamente, existia um certo preconceito de tratar daquilo que vai acontecer após a morte e hoje essas questões estão mudando, pontua a advogada. “O Direito evoluiu muito com as transformações da sociedade e das famílias, já que hoje temos diversas espécies de famílias, não é só pai, mãe e filhos que são considerados família. Com isso vieram mudanças para adequar. Hoje é possível planejar o que você quer que aconteça com o seu patrimônio após a sua morte”, destaca.

Uma das formas de planejar é deixando um testamento, onde estará especificado como o indivíduo quer que ocorra a distribuição de seu patrimônio. Algumas pessoas acreditam que não terão problema, os filhos vão resolver mais tarde. […] Na lei, podemos colocar no nosso testamento da seguinte forma: metade do patrimônio pode ser deixado para qualquer pessoa, a outra metade obrigatoriamente é para nossos herdeiros necessários, que são os filhos”, explica.

A ‘holding familiar’ é outra forma de planejamento sucessório, conforme explica Goedert. “Ao planejar a sua suscessão, pode fazer um testamento, pode fazer uma pessoa jurídica e fazer essa administração do patrimônio e aí já determina as cotas sociais, como ficará esse patrimônio para cada um dos herdeiros. É como se já distribuísse tudo antes da morte ou é feita a doação ainda em vida, isso faz com que esse planejamento sucessório, que é algo relativamente novo, faz com que se evite um pouco esse confito”, diz.

Divisão de bens

O primeiro passo é verificar se a pessoa falecida é casada civilmente, em cartório, ou se vive em união estável, e qual regime de bens adotou durante o casamento. “No Brasil, temos alguns regimes que, por mais que as pessoas não conheçam, o regime legal é o regime da comunhão parcial de bens. Tudo que se adquiriu após o casamento, se divide. Temos o regime da comunhão universal, engloba tudo o que tinha antes do casamento e depois divide, mas também temos separação obrigatória de bens (quando a lei exige que seja separação total), separação de bens, (que é quando a pessoa mesmo escolhe) e a separação final dos aquestos (quando a pessoa divide apenas aquilo que foi acrescentado ao patrimônio). A depender do regime de bens é feito esse inventário e essa sucessão”, pontua.

Rúbia exemplifica no caso que a pessoa faleceu, verificou-se que ela casou pelo regime da comunhão universal de bens. “A metade do patrimônio é do seu cônjuge e a outra metade vai ser dividida. Se for na comunhão parcial de bens, ver o que foi adquirido depois do casamento, isso vai ser do cônjuge ou da pessoa que vivia em união estável e a outra metade dividida entre os herdeiros. E se algum bem foi adquirido de forma particular, quando a pessoa não estava junto, por exemplo, ganhou algo do pai, antes de começar o relacionamento, e o regime é da comunhão parcial de bens, esse bem que eu recebi antes do casamento passa a ser chamado de bem particular. E no momento de se averiguar patrimônio para herança, esse bem que foi doado antes do casamento, vai ser do conjuge, ele que terá direito”, aponta.

Se todos os familiares estiverem de acordo com a partilha e divisão do patrimônio, o processo terá seguimento. Em outro caso, será necessário buscar o judiciário para fazer um inventário, com toda a descrição do patrimônio, e a partilha, que seria a divisão desse patrimônio. “Eu posso ir a um cartório e, acompanhado de um advogado, farei o meu inventário de uma maneira mais rápida, simples e sem briga. Se a família não entra em acordo, ou tem criança envolvida, obrigatoriamente tem que ser feito via judicial”, acrescenta.

União estável

A advogada Rúbia Goedert ainda esclarece que para que uma relação seja considerada ‘união estável’, não é preciso de um documento ou qualquer tipo de certidão. “Basta ter os elementos que caracterizam que eu vivo com aquela pessoa e eu desejo ou tenho a intenção de constituir família, eu a trato como meu marido e minha esposa, não preciso do papel”, destaca.

“Vamos imaginar que a pessoa não quer casar e vai formalizar com uma escritura pública, a união estável permite que você escolha regime de bens também. Só o fato de viver em união estável, se comprova que mora na mesma casa, comprova que perante a sociedade são vistos como um casal, tem filhos juntos, são várias coisas, não que o viver junto também seja essencial, porque existe união estável sem morar junto. Isso facilitaria para provar a união estável e também no caso de dissolução de regime de bens”, diz.

Acompanhe Rúbia nas redes sociais: @rubiagoedert

Confira a entrevista completa: