Domingo, 06 de Outubro de 2024

Ponto de Vista: Ministro do Trabalho Luiz Marinho esclarece pontos polêmicos de regulação de motoristas de aplicativo

2024-04-06 às 11:08

Com exclusividade ao Ponto de Vista, programa apresentado por João Barbiero na Rede T de rádios do Paraná, na manhã deste sábado (6), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, esclareceu pontos a respeito do Projeto de Lei Complementar 12/24, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso, que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo para transporte de passageiros. Como o texto inicial do PLC não contemplava motociclistas que trabalham com entregas via aplicativo, o governo pretende retomar uma mesa tripartite – coordenada pelo governo, mas com negociação de pontos entre trabalhadores e empregadores – para elaborar um projeto de lei específico para essa categoria.

Para Marinho, a resistência dos motoristas de aplicativo em entender os benefícios da regulamentação da categoria, na verdade, resulta de um mal-entendido. Um dos artigos da proposta que gerou controvérsia por erro de interpretação é justamente o que veda (proíbe) às empresas punir os motoristas sem nenhuma justificativa.

“Convido aos motoristas e às motoristas que não saiam reproduzindo o que uma eventual liderança que está tentando fazer uso político nesse momento, tornar massa de manobra a categoria para benefícios outros ou para contrapor o posicionamento ideológico do atual governo. O governo do presidente Lula traz a possibilidade de uma proteção a esse trabalhador dessa categoria”, ressalta.

“Na campanha eleitoral, o presidente Lula assumiu um compromisso com esses trabalhadores e trabalhadoras, que se sentiam ‘abandonados’ no Brasil, sem direito nenhum. O presidente Lula assumiu esse compromisso de trazer um projeto que regulasse a atividade, buscando atender ao que eles pediam”, ressalta.

De acordo com o ministro, ao mesmo tempo, os motoristas de aplicativo reivindicavam direitos e autonomia. “Muitos deles falavam: ‘Não queremos o regime CLT’. Isso nem as empresas, nem os trabalhadores – a maioria esmagadora deles – querem. O Supremo Tribunal Federal (STF) também vem pautando esse debate acenando para [um regime] não-CLT e encontrar uma outra forma”, diz. O STF sugeriu ao Ministério do Trabalho buscar uma forma de regular esse trabalho e garantir direitos aos motoristas sem a relação formal convencional trazida pela CLT, com todas as suas implicações.

Desde 2023, o presidente Lula já vinha dialogando com a categoria e no dia 1º de maio – Dia do Trabalho – ele soltou uma portaria instituindo um grupo de trabalho (GT) para debater a retomada do poder de compra do salário-mínimo; um para estabelecer paridade nos salários de homens e mulheres e um para os trabalhadores em aplicativos. “Instituímos esse GT e, de cara, constatamos uma diferença grande entre motoristas de transporte de pessoas, em particular, de quatro rodas – pois somos um país que tem mototáxi – e os trabalhadores em aplicativos de entrega de mercadorias, como Ifood, Zé Delivery e Mercado Livre – nesse caso, que possui também entregas sobre quatro rodas. Separamos em dois grupos: um que tratou de trabalhadores e empregadores, com participação do governo, em relação aos entregadores, que não surtiu resultado, pois ainda precisamos continuar conversando para buscar um acordo entre eles. O outro grupo é dos trabalhadores do transporte de pessoas sobre quatro rodas”, diferencia.

“É importante lembrar que o projeto de lei que tramita não é um projeto de lei do governo. É resultado desse grupo tripartite: 15 representantes das empresas e associações empresariais e 15 representantes dos trabalhadores, buscados a partir das redes das centrais sindicais e das entidades que começam a se organizar para representar esses trabalhadores no Brasil inteiro que participaram, se sentaram à mesa e ajudaram a construir. Foi fácil? Claro que não! As empresas queriam chegar na conclusão desse projeto? Claro que não, também! Para as empresas, era melhor manter a situação que estava, com elas tendo total liberdade e autonomia”, ressalta. A terceira parte do grupo era formada pelo governo e pela sociedade em geral.

Marinho salienta que a autonomia reivindicada pelos trabalhadores está contemplada e garantida no projeto de lei: autonomia de determinar seu próprio horário de trabalho, dias e períodos de descanso; autonomia de trabalhar para mais de uma plataforma simultaneamente. “Ele é o senhor de seu destino com relação a como vai prestar o serviço. Autonomia garantida”, diz.

Outro aspecto solicitado pelos motoristas era transparência. “As empresas, hoje, não prestam nenhuma informação a eles. Certamente, ao fazer uma corrida por um desses aplicativos, certamente já ouviu do motorista a pergunta de quanto está pagando. ‘Aqui estou recebendo X, quanto você está pagando?’. Aí há aberrações de diferença de quanto você paga e quanto a plataforma remunera para o motorista. Eles queriam transparência para saber se estão sendo remunerados adequadamente. Isso está no projeto de lei: a obrigatoriedade de as empresas prestarem esclarecimentos sobre quanto tempo o motorista trabalhou, quanto a empresa recebeu, quanto repassou”, afirma.

Remuneração mínima

O projeto de lei encaminhado ao Congresso também assegura direitos aos motoristas de aplicativo. Se o Projeto de Lei Complementar 12/24 for aprovado, o motorista passa a ter direito a remuneração mínima de R$ 32,10 por hora trabalhada – em corridas, sem contabilizar as horas em espera. O valor é proporcional ao atual salário-mínimo: R$ 1.412. Desse total, R$ 8,03 se refere ao serviço prestado e os demais R$ 24,07 para a cobertura de custos (celular, combustível, manutenção do carro, seguro, entre outros).

“Entra aqui, também, uma grande desinformação: a remuneração mínima foi construída a partir do que ele vai contribuir com a Previdência; o que ele vai calcular como remuneração, acrescentado de um cálculo do valor que ele vai receber, que é muito maior que o custo efetivo, para poder baixar o tamanho da sua contribuição com a Previdência. A remuneração mínima é uma remuneração mínima: R$ 32,10 por hora. Se você calcular isso vezes oito horas no dia, cinco dias da semana, dá 176 horas, o que dá R$ 5.450. Os valores serão reajustados mediante a valorização do salário mínimo por meio de aumentos reais vinculados ao Produto Interno Bruto (PIB, conforme Lei 14.663/23). As empresas não poderão limitar a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima. Ou seja, o motorista pode trabalhar mais do que essas oito horas, se preferir. Mas, no máximo, 12 horas.

O ministro também rebate a crítica de alguns motoristas de que a remuneração mínima proposta – R$ 32,10 – possa se tornar o “teto” da categoria. “Não é verdade. Hoje, não tem nenhuma garantia de quanto a empresa vai remunerá-lo. E a média, segundo estudos feitos em 2022, dava R$ 2.454. Essa era a média do IBGE. Tem outras pesquisas, de setembro de 2023, fizemos esse estudo e essa constatação, 12% dos motoristas do Brasil é que recebiam R$ 4 mil ou mais”, explica. No Sudeste, eram 16% com rendimento acima de R$ 4 mil mensais.

“Quando se estabelece um mínimo de R$ 32,10 a hora, vai elevar o valor que as pessoas estão recebendo hoje. Se o motorista, pelo período que está trabalhando hoje, está levando R$ 6 mil para casa, seguramente, a partir da remuneração mínima de R$ 32,10 por hora, ele vai elevar esse valor de R$ 6 mil; se ele ganha R$ 7 mil pela jornada que ele faz, vai elevar esse valor; se ele ganha R$ 4 mil, vai elevar esse valor, porque, antes da lei, não tem garantia de remuneração mínima. É disso que se trata”, reforça.

Previdência

Ainda de acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, o projeto de lei não aborda questões relacionadas a impostos. O que o motorista terá que pagar será o que a Receita Federal já define, com relação ao Imposto de Renda. “O que mexe é que o motorista passa a ter direito previdenciário. A Previdência é como um seguro: ou você contribui com ela para ter segurança ou você não a tem. A obrigatoriedade de ter Previdência e um pagamento dessa contribuição, de 7,5% do salário-mínimo (R$ 99 ao mês). Pela remuneração mínima, com pouco mais de três horas, ele já pagou a Previdência”, ilustra.

Uma vez que os motoristas sejam enquadrados como contribuintes individuais para fins previdenciários e classificados como “trabalhador autônomo por plataforma”, passam também a contar com direito a licença-maternidade e a afastamento por doença ou acidente. No caso de morte, os dependentes ficam cobertos por pensão. São elementos dos quais um trabalhador que não contribui com a Previdência fica descoberto.

Atualmente, o motorista que deseja obter algum benefício previdenciário precisa pagar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como microempreendedor individual (MEI), porém a contribuição – equivalente a 5% do faturamento – não é obrigatória. Para o MEI, a aposentadoria é fixada pela lei no valor de um salário-mínimo vigente. “Com esse novo formato, ele pode ter uma remuneração da aposentadoria maior que o salário-mínimo. Nós estamos chamando uma categoria ‘autônomo com direito’ e equiparamos o direito a todos os trabalhadores CLT do regime previdenciário. A vantagem é muito grande para esses trabalhadores e trabalhadoras nesse novo contexto”, ressalta.

Sindicatos      

Outro ponto desmentido pelo ministro Luiz Marinho acerca do projeto de lei diz respeito a uma suposta obrigatoriedade de se filiar a sindicato ou de fazer contribuição sindical, o que não procede. “A Constituição Brasileira define que você tem liberdade. Da mesma forma que o motorista tem autonomia para decidir sobre sua jornada, tem autonomia de ser ou não sindicalizado. Dentro de um grau de consciência, minha orientação, minha sugestão é, sim, se sindicalizar. Um sindicato fraco ou forte depende do quanto a categoria está organizada. Se você quer um sindicato forte, representativo, que consegue lutar, você precisa estar nele”, salienta.

Marinho pontua que, com o aspecto da transparência, em que as empresas terão que emitir um relatório mensal sobre o que é repassado aos motoristas do que é arrecadado com as corridas, os sindicatos terão, futuramente, condições de lutar a partir dessas informações. Será também o ponto de partida para solicitar compensações pelo eventual aumento no custeio do serviço, com variações nos preços dos combustíveis, por exemplo.

“A lei [o projeto de lei em trâmite] estabelece direitos mínimos de remuneração, autonomia e direito à Previdência. Mas ela garante mais: que a cada ano as tarifas serão reajustadas pela política de valorização do salário-mínimo. Conforme o salário-mínimo aumentar, as tarifas vão crescer, todas elas. A partir daí, com o relatório de transparência que eles vão ter em mãos, eles vão poder analisar se questionam as empresas para aumentar esse valor, no caso da remuneração mínima, outros direitos que eles podem reivindicar, como direito à creche para os filhos, por exemplo. Eles vão poder ir à luta a partir desse processo de organização, para aumentar ainda mais sua lucratividade, seu salário, sua remuneração”, explica.

Linha de crédito

A categoria tem reivindicado ao ministro do Trabalho e ao presidente Lula a criação de linhas de crédito que favoreçam a renovação da frota para os motoristas de aplicativo. Segundo Marinho, uma vez aprovada a Lei, é possível estabelecer essa nova linha de crédito para permitir condições mais acessíveis aos motoristas de aplicativo para adquirir carros novos.

“Mas, para isso, é preciso que a categoria esteja formalizada e organizada. Não dá para ser nessa ilegalidade presente hoje no país”, argumenta.

Confira a íntegra da entrevista 

Ponto de Vista 

Apresentado por João Barbiero, o programa Ponto de Vista vai ao ar semanalmente, aos sábados, das 7h às 8h, pela Rede T de Rádios do Paraná.

A Rádio T pode ser ouvida em todo o território nacional através do site ou nas regiões abaixo através das respectivas frequências FM: T Curitiba 104,9MHz;  T Maringá 93,9MHz; T Ponta Grossa  99,9MHz; T Cascavel 93,1MHz; T Foz do Iguaçu 88,1MHz; T Guarapuava 100,9MHz; T Campo Mourão 98,5MHz; T Paranavaí 99,1MHz; T Telêmaco Borba 104,7MHz; T Irati 107,9MHz; T Jacarezinho 96,5MHz; T Imbituva 95,3MHz; T Ubiratã 88,9MHz; T Andirá 97,5MHz; T Santo Antônio do Sudoeste 91.5MHz; T Wenceslau Braz 95,7MHz; T Capanema 90,1MHz; T Faxinal 107,7MHz; T Cantagalo 88,9MHz; T Mamborê 107,5MHz; T Paranacity 88,3MHz; T Brasilândia do Sul 105,3MHz; T Ibaiti 91,1MHz; T Palotina 97,7MHz; T Dois Vizinhos 89,3MHz e também na T Londrina 97,7MHz.