A Prefeitura Municipal emitiu nesta sexta-feira (17) o decreto 26.612/2020 que permite a reabertura de estabelecimentos comercias e de serviços, desde que seguindo as medidas que constam no documento. O documento passará a vigorar na segunda-feira (20).
Entre os cuidados que devem ser tomados pelos estabelecimentos estão a restrição de muitas pessoas no local, observar e sinalizar a distância mínima de 2 metros entre pessoas durante atendimento; considerar a capacidade de lotação máxima de 50% no local; disponibilizar espaço externo para área de espera, sendo de responsabilidade do proprietário a garantia de manutenção de distanciamento de 2 metros por pessoa; disponibilizar informações visíveis ao público com as orientações das medidas para contenção da Covid-19; adotar medidas adicionais para evitar a aglomeração de pessoas; disponibilizar álcool em gel em 70% ou equivalente para os empregados, colaboradores e consumidores; reforçar as ações de higiene em corrimãos, maçanetas de portas, carrinhos, cestas de compras, banheiros e nas áreas de circulação de público e de preparação de alimentos, com intervalo máximo de três horas; além de outras medidas que estão no decreto.
No estabelecimentos que dispõem de estrutura para consumo, como restaurantes, lanchonetes, praça de alimentação e afins devem observar os seguintes procedimentos: manter as mesas dispostas de forma a haver dois metros de distância entre elas; cada mesa deve receber metade de sua capacidade de ocupação; devem dar preferência ao serviço a la carte, se o serviço oferecer bufê, o mesmo deve ser servido por funcionário devidamente paramentados com EPI’s.
Já as academias e clinicas de fisioterapia deverão suspender as atividades de contato físico e realizar a limpeza dos equipamentos quando da troca de usuário.
Alguns serviços permanecem com atividades suspensas como as aulas em entidades públicas e privadas de ensino fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante no município. As atividades de bares, danceterias, casas noturnas ainda permanecerão suspensas.
As Lotéricas devem permanecer com atendimento restrito. Já as igrejas e templos religiosos, a fim de evitar aglomerações, deverão exercer suas atividades por meio de aconselhamento individual, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
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Informações e imagens: Prefeitura de Telêmaco Borba