Sábado, 28 de Setembro de 2024

Ponto de Vista: “As eleições municipais são as que mais aproximam o eleitor do processo democrático”, declara advogado Moisés Pessuti

2024-07-06 às 16:34

Em bate-papo exclusivo ao Ponto de Vista, programa apresentado por João Barbiero na Rede T de rádios do Paraná, na manhã deste sábado (6), o advogado Moisés Fischer Pessuti, especialista em Direito Administrativo e Eleitoral, comentou sobre as principais situações que são permitidas e proibidas aos candidatos a prefeito e vereador durante o processo eleitoral.

“As eleições municipais são aquelas que mais aproximam o eleitor do processo democrático”, declara Pessuti. Para ele, durante o período de pré-campanha “é muito tênue a linha do que pode e o que não pode”. “Já tem um tempo que o TSE decidiu as diretrizes da pré-campanha, isto está muito claro na lei eleitoral, no Artigo 36-A e ali diz o que é e não é propaganda eleitoral antecipada”, afirma.

O advogado explica que a participação em entrevistas, programas, encontros e debates é autorizada, assim como a realização de encontros para discussão de temas relacionados aos planos de governo e alianças partidárias, a realização de eventos, as prévias partidárias e a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos. “Aqueles que ocupam mandatos legislativos podem usar a tribuna para falar sobre atos, divulgação da atividade. A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas também é permitida, a realização de reunião para divulgar propostas também é, e a campanha de arrecadação prévia de recursos. Tudo isso está previsto nas resoluções do TSE e no artigo 36-A”, acrescenta Pessuti.

Já sobre as condutas vedadas, o especialista em direito eleitoral enfatiza que a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas não é permitida. “A inauguração pode acontecer, o que não pode é ele [o candidato] participar”, diz.

Datas importantes

Conforme explica Moisés, as convenções partidárias acontecem entre os dias 20 de julho a 5 de agosto. Nestes eventos, os partidos divulgam oficialmente quem serão os candidatos a prefeito e aos cargos de vereador. Já o registro final de candidatura vai até 15 de agosto.

“Após o registro, a Justiça Eleitoral lança um edital, que geralmente é em conjunto para todos os candidatos que foram registrados, porque a partir do momento que é lançado esse edital que diz quais são os candidatos, é que se inicia o prazo para impugnação do registro dessas candidaturas. O partido que quer estar organizado para no dia 15 começar a campanha, pode fazer sua convenção na primeira semana e antecipar o registro e não deixar para os últimos dias, porque tem toda uma burocracia”, comenta.

Fake news

Quando questionado sobre a conduta do TSE sobre as fake news, o advogado declara que “é algo que a Justiça Eleitoral tem coibido com uma força muito veemente”. “É uma tendência, desde 2016, 2018 que tivemos a presidência do Ministro Barroso do TSE, é um dos assuntos de mais destaque, o próprio Ministro Alexandre de Moraes, na presidência passada também teve uma ação contundente em relação à questão da desinformação, tanto que há uma crítica muito forte em relação à derrubada de perfis, que possivelmente estejam divulgando informações falsas, principalmente voltadas à fidedignidade do nosso sistema de votação, que é pela urna eletrônica. Tivemos a cassação de candidatos que teriam divulgado desinformação a respeito do sistema de votação”, completa.

Confira a entrevista na íntegra: