Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024

CNJ afasta desembargador do PR que falou que “mulheres estão loucas atrás de homens”

2024-07-17 às 13:37
Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou do cargo o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Luis Cesar de Paula Espíndola, atendendo uma reclamação disciplinar protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Paraná.

A determinação para o afastamento partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e foi publicada nesta quarta-feira (17). O corregedor acatou os argumentos da OAB Paraná, que classificou como odiosa a fala do desembargador afirmando, entre outras coisas, que “as mulheres estão loucas atrás de homens”.

Decisão destaca comentários misóginos e relembra condenação do magistrado por violência doméstica

Na decisão, o ministro afirma que o “Desembargador Luis Cesar de Paula Espindola proferiu manifestação de conteúdo potencialmente preconceituoso em relação à vítima menor, além de ter tecido comentários inadequados e misóginos. A agravar ainda mais o contexto dos fatos, referidas falas teriam sido proferidas em um caso sensível de assédio envolvendo menor de 12 anos, e cuja medida protetiva havia sido requerida pelo Ministério Público. Houve, nesse contexto, emissão de juízo de valor pelo Desembargador, que teria extrapolado os limites da análise jurisdicional relacionada aos elementos do caso”.

Além disso, o corregedor lembra que “a questão foi amplamente veiculada pela mídia junto ao vídeo da sessão, com as informações concernentes à condenação anterior do magistrado por violência doméstica que já teria ocasionado o seu afastamento anterior da função – e à acusação por lesão corporal envolvendo outras mulheres”.

Salomão afirma ainda, que “a meu ver, não há dúvidas até aqui de que as manifestações do reclamado reforçam preconceitos, pré-julgamentos e estereótipos de gênero, como se as mulheres fossem criaturas dependentes da aprovação, aceitação e desejo masculino. Tal como mencionado pela OAB/PR, o dito comportamento revela não apenas um elevado grau de desconhecimento sobre a Resolução nº 492/2023 para julgamento com perspectiva de gênero, de cumprimento obrigatório pelos magistrados e tribunais, mas também um profundo desrespeito para com as mais recorrentes vítimas de todo tipo de violência: meninas e mulheres brasileiras”.

Agora, tanto o desembargador quanto o TJ-PR têm 10 dias para se manifestar sobre o caso. O afastamento de Espíndola é válido até que a reclamação seja julgada em definitivo pelo plenário do CNJ. Isso acontecerá já na primeira sessão ordinária de agosto de 2024, após o recesso judicial. Vale lembrar que o desembargador solicitou uma licença remunerada até o dia 31 de julho.

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