Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024

Netflix é multada pelo Procon em R$ 11 milhões por cobrar taxa extra por domicílios

2024-07-17 às 14:20
Foto: Pixabay

O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa administrativa de R$ 11 milhões à Netflix, devido a cláusulas abusivas encontradas nos contratos de prestação de serviços e nos termos de privacidade da empresa.

Segundo o órgão vinculado ao Ministério Público estadual, a Netflix infringiu normas relacionadas a publicidade enganosa, falta de informação adequada e imposição de vantagem excessiva aos consumidores. No ano anterior, o Procon propôs um Termo de Ajustamento de Conduta à Netflix, que foi recusado pela empresa.

A Netflix, ao ser contatada pela Folha de São Paulo, optou por não comentar sobre a decisão do Procon-MG.

Desde maio do ano passado, a Netflix passou a cobrar uma taxa adicional dos assinantes de planos mais simples que acessam a mesma conta em diferentes residências, visando combater o compartilhamento de senhas. O Procon considerou essa medida inadequada, argumentando que uma pessoa pode ter mais de uma residência, e destacou que a decisão não vai contra a adoção de outras medidas para evitar o compartilhamento de contas.

“O fornecedor se apropria indevidamente do conceito de ‘residência’ e redefine seu significado, indo contra tanto a concepção legal quanto a expectativa do consumidor”, afirmou o promotor de Justiça Fernando Abreu, conforme comunicado divulgado pelo órgão.

A definição também apontou que a exigência de que os usuários que compartilham uma conta morem na mesma residência não está de acordo com as concepções contemporâneas de família, que não necessariamente implicam em coabitação.

Além disso, cláusulas do contrato da plataforma que permitem a divulgação ilimitada dos dados dos consumidores foram consideradas abusivas. “Ao fazer isso, o fornecedor comete infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, explicou o promotor.

Uma cláusula que isenta a empresa de responsabilidade em relação aos consumidores também foi considerada ilegal, visto que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a obrigação de reparação por parte de fornecedores e prestadores em caso de irregularidades.

Informações: Folha de São Paulo