Na manhã deste sábado (26), Mabel Canto, candidata à Prefeitura de Ponta Grossa, foi condenada pela Justiça Eleitoral por ataques a Rodrigo Schmidt, filho da atual prefeita e candidata à reeleição, Elizabeth Schmidt. A decisão é do juiz eleitoral Antônio Acir Hrycyna, da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa.
De acordo com o documento, durante o debate realizado pela RPC na noite de ontem, Mabel “disse que foi concedido erroneamente o direito de resposta nos presentes autos, pois teria utilizado uma expressão infeliz de que o filho da prefeita, Rodrigo Schmidt, mandava na prefeitura, mas que era verdade no que dizia respeito a corrupção. Ainda, durante sua fala, leu parte do inquérito, dizendo ainda que estava subindo em momento real, provas do que estava falando, e assim o fez, tanto na sua página pessoal do Instagram e Facebook”. A decisão ordena que a candidata remova os conteúdos vinculados, caso contrário haverá aplicação de multa, bem como considerada prática de crime de desobediência.
Em continuidade, o documento aponta que a divulgação constitui divulgação de “fato sabidamente inverídico” e relembra que autos envolvendo o caso citado por Mabel foram arquivados devido a insuficiência de elementos para o oferecimento de denúncia, “destacando-se que não há elementos que comprovem ou, ao menos, indiquem de forma veemente que tenha sido Rodrigo quem orientou Celso Cieslak a oferecer vantagem indevida a Geraldo Stocco”
“Portanto, evidentemente, o objeto destes autos não se restringe à afirmação de que Rodrigo Schimdt “mandava na Prefeitura”, mas também da acusação da prática de corrupção em procedimento que, repise-se, foi arquivado em razão da insuficiência de provas. Portanto, resta configurado o descumprimento do contido na decisão de Id. 125706282 que determinou, expressamente, a “abstenção de veiculação de propaganda eleitoral com conteúdo similar (ENTENDA-SE CONTEÚDO COM INFORMAÇÕES DISTORCIDAS ACERCA DE QUALQUER TEMA), sob pena de multa a cada inserção veiculada”. Isto posto, aplico multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em face MABEL CORA CANTO, considerando o descumprimento de decisão judicial”, finaliza o documento, indicando ao Ministério Público Eleitoral que faça análise acerca de eventual prática de crimes.
A decisão pode ser acessada clicando aqui.