Nesta sexta-feira (06), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços divulgou uma lista com perguntas e respostas referentes ao acordo de parceria entre MERCOSUL e União Europeia. A iniciativa serve para sanar as principais dúvidas envolvendo a negociação. Confira abaixo:
Oque exatamente foi anunciado em 6 de dezembro de 2024?
Em 6 de dezembro de 2024, os líderes do MERCOSUL e da União Europeia (UE) anunciaram, em Montevidéu, a conclusão das negociações do Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a UE. Esse anúncio encerra um processo negociador que durava cerca de 25 anos.
O Acordo MERCOSUL-UE já foi assinado?
Ainda não. A assinatura será realizada uma vez que os textos negociados passem por uma revisão jurídica e sejam traduzidos para os idiomas oficiais dos países (os textos foram negociados em inglês). Cabe salientar que o processo de revisão legal dos textos que haviam sido negociados em 2019 está avançado.
Quando o Acordo será assinado?
Não há prazo definido para a assinatura do Acordo, que irá depender do processo de revisão legal e tradução. Após a assinatura entre as partes, o Acordo será submetido aos procedimentos de cada parte para aprovação interna – no caso do Brasil, o Acordo será submetido à aprovação pelo Poder Legislativo. Uma vez aprovado internamente, o Acordo pode ser ratificado por cada uma das partes, etapa que permite a entrada em vigor do Acordo.
Em resumo, quais são os próximos passos?
Revisão legal: o processo de revisão legal do Acordo, voltado a assegurar a consistência, harmonia e correção linguística e estrutural aos textos do Acordo, está avançado.
Tradução: concluída a revisão legal, o Acordo passará por tradução da língua inglesa para as 23 línguas oficiais da UE e as 2 línguas oficiais do MERCOSUL, entre as quais a língua portuguesa.
Assinatura: a assinatura, em que as partes manifestam formalmente sua aceitação do Acordo, será realizada após concluídas a revisão legal e as traduções do Acordo.
Internalização: seguida da assinatura, as partes encaminharão o Acordo para os respectivos processos internos de aprovação. No Brasil, tal processo envolve os Poderes Executivo e Legislativo, por meio da aprovação do Congresso Nacional.
Ratificação: as partes notificam sobre a conclusão dos respectivos trâmites internos e confirmam, por meio da ratificação, seu compromisso em cumprir o Acordo.
Entrada em vigor: o Acordo entrará em vigor e, portanto, produzirá efeitos jurídicos no primeiro dia do mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos. Como o Acordo MERCOSUL-UE estabelece a possibilidade de vigência bilateral, bastaria que a UE e o Brasil – ou qualquer outro país do MERCOSUL – tenham concluído o processo de ratificação para a sua entrada em vigor bilateralmente entre tais partes.
Qual a diferença entre o anúncio feito por MERCOSUL e UE em 2019 e o anúncio de 2024?
Em junho de 2019, as partes anunciaram que haviam chegado a um “acordo político” sobre os principais elementos da negociação, a exemplo das quotas oferecidas pela UE ao MERCOSUL. Apesar desse anúncio, as negociações não estavam concluídas completamente, já que naquele momento persistiam pontos em aberto a serem negociados, como por exemplo compromissos em temas como indicações geográficas e cláusulas de implementação do Acordo.
O anúncio feito em 6 de dezembro de 2024 marca a efetiva conclusão das negociações. Hoje, as negociações do Acordo MERCOSUL-UE encontram-se totalmente concluídas.
Entre o anúncio de 2019 e o anúncio de 2024, foram negociados novos textos no Acordo MERCOSUL-UE?
A etapa negociadora iniciada em 2023 ocorreu em contexto político e econômico distinto de 2019, marcado pela experiência da pandemia, pelo agravamento da crise climática e pelo acirramento de tensões geopolíticas, elementos que ofereceram um novo pano de fundo para as negociações. Além disso, o governo do Presidente Lula entendeu necessário realizar ajustes específicos aos termos negociados em 2019 a fim de tornar o Acordo mais favorável aos interesses brasileiros.
Dado esse quadro, as negociações retomadas em 2023 dedicaram-se a:
Elaborar novos textos para temas que os dois lados aceitaram incorporar ao Acordo, especialmente nas áreas de comércio e desenvolvimento sustentável, mecanismo de reequilíbrio de concessões, cooperação e revisão do Acordo;
Adaptar termos que haviam sido pactuados anteriormente, a fim de tornar o Acordo mais adequado ao quadro político e econômico atual, especificamente nas áreas de compras governamentais, comércio de veículos e exportação de minerais críticos;
Concluir a negociação de temas que permaneciam em aberto desde 2019, especificamente nas áreas de indicações geográficas e regras sobre a implementação do Acordo.
Quais são os destaques das negociações de 2023-2024?
O Acordo anunciado em 6 de dezembro de 2024 incorpora compromissos inovadores, equilibrados e consentâneos com os desafios do contexto econômico internacional:
O Acordo reflete um quadro internacional onde ganha centralidade o papel do Estado como indutor do crescimento e promotor da resiliência das economias nacionais, sobretudo após a pandemia do COVID-19. MERCOSUL e UE abrem importantes oportunidades para o aumento do comércio e investimentos bilaterais, sem deixar de preservar o espaço para a implementação de políticas públicas em áreas como saúde, empregos, meio ambiente, inovação e agricultura familiar.
O MERCOSUL e a UE reconhecem que os desafios do desenvolvimento sustentável devem ser enfrentados por todos, tendo presente as responsabilidades comuns, porém diferenciadas dos países. O Acordo contempla, de forma colaborativa e equilibrada, diferentes compromissos que visam conciliar o comércio com o desenvolvimento sustentável de maneira efetiva. Valendo-se das sólidas credenciais de sustentabilidade do Brasil, o Acordo fomenta a integração de cadeias produtivas para avançar rumo à descarbonização da economia, além de estimular a concessão de tratamento favorecido para o comércio exterior de produtos sustentáveis. A UE também se compromete a oferecer pacote inédito de cooperação para apoiar a implementação do Acordo.
A fim de preservar os ganhos de acesso ao mercado europeu negociados pelo MERCOSUL, o Acordo inova ao estabelecer mecanismo de reequilíbrio de concessões. Com isso, o Acordo oferece satisfação a nossos exportadores caso medidas internas da UE comprometam o uso efetivo de vantagens obtidas no Acordo.
O Brasil fez questão de incluir no Acordo compromissos que garantem a transparência e a inclusividade. Entidades da sociedade civil, sindicatos, organizações não governamentais, além do setor privado e representantes de diversos segmentos sociais, ganham canais para expressar sua voz e monitorar os impactos do Acordo, que poderá ser revisado periodicamente para melhor atender aos interesses da sociedade. Além disso, há compromissos para fazer com que agricultores familiares, comunidades locais e mulheres tenham acesso efetivo aos benefícios que o Acordo pode gerar.
Qual a importância estratégica do Acordo?
Fruto do esforço de mais de duas décadas de tratativas, o resultado alcançado pelas duas regiões é transformador, tanto da perspectiva econômica quanto política, além de reforçar o MERCOSUL como plataforma de inserção internacional de seus Estados Partes.
O Acordo integrará dois dos maiores blocos econômicos do mundo. Juntos, MERCOSUL e UE reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e Produto Interno Bruto de aproximadamente US$ 22 trilhões de dólares. Quando examinado pelo volume de comércio entre os dois blocos, trata-se, ao mesmo tempo, do maior acordo comercial firmado pelo MERCOSUL e um dos maiores dentre aqueles assinados pela União Europeia com parceiros comerciais.
Medido pelas populações abrangidas em conjunto com o tamanho das economias dos dois blocos, o Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a UE é o maior acordo bilateral de livre comércio do mundo. Em um contexto de crescente protecionismo e unilateralismo comercial, esse resultado é uma sinalização em favor do comércio internacional como fator para o crescimento econômico.
Ademais, em um quadro global de crescente contestação do estado de direito, da justiça social e da solução pacífica de conflitos, o Acordo representa a associação entre duas regiões que compartilham valores e interesses comuns, como a defesa da democracia, o multilateralismo e a promoção dos direitos humanos. Trata-se de um sinal inequívoco do compromisso do MERCOSUL e da UE com as agendas de integração comercial e do desenvolvimento sustentável, em benefício da prosperidade de nossos povos. O Acordo estabelece diversos mecanismos de cooperação política entre os dois blocos. Esses espaços de diálogo reforçarão a colaboração entre o MERCOSUL e a UE em debates globais que contribuem para uma ordem internacional mais justa e pacífica.
Qual a importância do Acordo para o Brasil?
A UE é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, com corrente de comércio, em 2023, de aproximadamente US$ 92 bilhões. O Acordo deverá reforçar a diversificação das parcerias comerciais do Brasil, ativo de natureza estratégica para o país, além de fomentar a modernização do parque industrial brasileiro com a integração às cadeias produtivas da UE. Espera-se, da mesma forma, que o Acordo dinamize ainda mais os fluxos de investimentos, o que deve reforçar a atual posição da UE como a detentora de quase metade do estoque de investimento estrangeiro direto no Brasil.
Ademais, os compromissos assumidos conjuntamente pelo MERCOSUL deverão aprofundar a integração econômica entre os sócios do bloco, entre outros por fortalecer as instituições regionais, como a Tarifa Externa Comum. Espera-se também que o Acordo de Parceria com a União Europeia acelere um ciclo virtuoso de inserção internacional do MERCOSUL, já que o acesso preferencial obtido pelo bloco europeu poderá ampliar o interesse de terceiros parceiros em negociar entendimentos com o MERCOSUL.
A Bolívia faz parte do Acordo?
A Bolívia, atualmente, não faz parte do Acordo. Apesar de já ser parte do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, do Protocolo de Olivos para a solução de controvérsias no MERCOSUL, do Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção dos Direitos Humanos e do Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL, a Bolívia ainda precisa adotar o acervo normativo vigente do bloco, para o que tem um prazo de quatro anos desde a entrada em vigor de seu Protocolo de Adesão, em agosto passado.
Também nesse período, a Bolívia deverá adotar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), a Tarifa Externa Comum (TEC) e o Regime de Origem do MERCOSUL (ROM). Somente depois de adotados, a Bolívia poderá aderir ao Acordo MERCOSUL-UE. Importante salientar que, uma vez que a UE e qualquer outro país do MERCOSUL tenham concluído o processo de ratificação, o Acordo estará em vigor bilateralmente entre tais partes, independentemente do estágio do processo de ratificação ou adesão por outras Partes do MERCOSUL, como a Bolívia.
do MDIC