Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

Homem morre em obra de rodovia do PR e empresas são condenadas

Empresas devem pagar R$ 200 mil como indenização coletiva após a morte do homem que trabalhava em um rodovia do estado
2025-01-14 às 16:58

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou duas empresas de construção civil do Paraná a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, após a morte de um montador que caiu de um telhado em janeiro de 2017. O acidente ocorreu durante uma obra na Rodovia BR-158, em Coronel Vivida (PR), quando o trabalhador, ao retirar uma linha de medição no telhado, caiu de uma altura de aproximadamente 6 metros.

As empresas condenadas foram responsabilizadas pelo descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho. Um inquérito conduzido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou que o montador não utilizava equipamentos de proteção individual (EPIs) no momento do acidente.

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do MPT, enfatizou que as medidas protetivas previstas em normas regulamentares só foram adotadas após o acidente fatal, evidenciando a conduta ilícita das empresas. Ele ressaltou que infrações às normas de saúde, segurança e medicina do trabalho transcendem o aspecto individual, afetando toda uma coletividade de trabalhadores.

A decisão do TST reverteu entendimentos anteriores do juízo de primeiro grau e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que haviam julgado improcedente o pedido do MPT. Esses tribunais argumentavam que o acidente era um “episódio pontual” sem repercussão na coletividade.

O ministro Balazeiro destacou o caráter pedagógico da condenação, visando coibir novas condutas que normalizam o desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho. Ele argumentou que a ausência de reiteração da conduta ilegal não deveria ser um impedimento para a caracterização do dano coletivo, questionando quantos acidentes fatais seriam necessários para tal.

Com informações de assessoria.