Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025

Médico que acumulou funções em três municípios do PR deve devolver R$ 227 mil

2025-01-29 às 12:46
Foto: TCE-PR

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em decisão unânime, determinou a um médico que devolva o valor aproximado de R$ 227 mil aos cofres do Município de Matinhos e da Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba (FEAS), bem como pague multa de R$ 5.613,60 pelo acúmulo de cargos públicos em desacordo com a Constituição Federal.

A determinação consta do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária instaurada pelo TCE-PR contra o médico José Carlos Braga Bettega. Conforme o processo, ele acumulou, de forma irregular, funções efetivas e temporárias de médico nos municípios de Matinhos, Guaratuba, Curitiba e na FEAS.

De acordo com o relator dos autos, conselheiro-substituto Sérgio Fonseca, para cumprir os horários de trabalho em todos esses locais, o profissional precisaria percorrer 200 quilômetros diariamente. “Conclusão lógica de que a prestação de tais serviços não ocorreu: totalização de carga horária de 144 horas semanais (mais de 20 horas diárias) – em três municípios diferentes – caso somados todos os períodos de trabalho, o que não seria factível”, afirmou ele em seu voto.

Acúmulo

A situação irregular do profissional foi constatada pelo TCE-PR ao julgar o registro de um processo de admissão do Município de Matinhos (Processo nº 50529-6/11) no qual José Carlos Braga Bettega havia sido aprovado, juntamente com outros profissionais. Na ocasião, a então Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE-PR constatou que o médico já atuava no Hospital Municipal de Guaratuba e num posto de saúde do próprio Município de Matinhos, totalizando 40 horas semanais.

Em razão desta irregularidade, foi negado registro à admissão do profissional e o caso foi levado ao Ministério Público Estadual. Também devido às ilegalidades, o TCE-PR instaurou uma Tomada de Contas Extraordinária, agora julgada procedente, com o objetivo de apurar a extensão dos danos causado pelo médico.

De acordo com o artigo nº 37 da Constituição Federal, é proibido o acúmulo de cargos públicos, com exceção do exercício de duas funções de professor, de técnico ou cientista, e de médico, desde que haja compatibilidade de horários. Braga Bettega, segundo apontado pelos documentos juntados, possuía dois cargos efetivos de médico ginecologista na prefeitura de Curitiba, um cargo temporário de médico no município de Guaratuba, outro temporário em Matinhos e por último como ginecologista na FEAS. Em todos, à exceção dos cargos em Curitiba, Braga Bettega prestou declaração inverídica de que não acumulava cargo público.

No decorrer do processo, ficou comprovado que não houve exercício da função pelo médico tanto na Prefeitura de Matinhos, quanto na FEAS, em Curitiba. Conforme a documentação encaminhada pelas entidades nas quais o médico teria prestado seus serviços, o dano ao patrimônio público ocorreu a partir dos vínculos com o Município de Matinhos, de junho de 2011 a junho de 2013, e a Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba, de março de 2013 a março de 2014. Mesmo intimado em mais de uma ocasião, José Carlos Braga Bettega não apresentou defesa.

Sanções

O médico, portanto, em cálculos a serem atualizados pelas correções legais, deve devolver R$ 98.517,17, relativos ao período de setembro de 2012 e junho de 2013, em que esteve irregularmente vinculado ao Município de Matinhos; e R$ 128.960,86, referente ao período de março de 2013 a março de 2014, em que estava vinculado à FEAS, totalizando R$ 227.478,03.

Também foi aplicada multa prevista no artigo 87, inciso IV, alínea “g”, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), em razão do acúmulo irregular de funções públicas e em função da apresentação de declarações inverídicas de que não acumulava funções públicas para poder assumir os novos cargos.

A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, equivalia a R$ 140,34 em dezembro último, quando a decisão foi proferida. Assim, a multa aplicada é de R$ 5.613,60.

Decisão

A instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso seguiram o mesmo entendimento adotado pelo relator, no que diz respeito à devolução dos valores e à imposição de multa contra o interessado.

A decisão foi aprovada de forma unânime, conforme o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 21/2024, concluída em 12 de dezembro do ano passado. Cabe recurso contra o Acórdão nº 4429/2024 – Primeira Câmara, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 3.360 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

do TCE-PR