O estado do Paraná testemunhou um crescimento significativo no número de pessoas que alteraram seu gênero diretamente em Cartórios de Registro Civil em 2024. De acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), houve um aumento de 14,6% em comparação com o ano anterior, totalizando 290 mudanças.
– 156 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino
– 115 mudanças ocorreram de feminino para masculino
– 19 alterações de nome foram realizadas sem mudança de gênero
Este aumento reflete uma tendência crescente desde 2018, quando a alteração de gênero em cartórios foi permitida sem a necessidade de autorização judicial. Desde então, o crescimento acumulado chegou a impressionantes 249%.
A simplificação do processo de mudança de gênero foi resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta medida eliminou a necessidade de ação judicial, laudos médicos ou cirurgias, tornando o procedimento mais acessível e digno para a população trans.
Para realizar a mudança de gênero e nome em Cartório, é necessário apresentar:
– Todos os documentos pessoais
– Comprovante de endereço
– Certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos
Por Heryvelton Martins