Em decisão proferida na segunda-feira (03), o Tribunal de Justiça determinou a exclusão imediata da matéria intitulada “Band demite chefões da emissora depois de auditoria para apurar desvio de dinheiro”, publicada pelo portal TV Pop. A decisão judicial reconheceu que o conteúdo veiculado é falso, configurando disseminação de fake news que prejudica a reputação dos envolvidos.
A sentença estabelece que, caso a ordem de exclusão não seja cumprida, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 ao veículo de comunicação responsável pela publicação. A medida visa coibir a propagação de informações inverídicas e proteger a integridade das instituições e pessoas mencionadas indevidamente na reportagem.
A decisão mostra a importância da responsabilidade na disseminação de informações, especialmente por veículos de comunicação, e reforça o compromisso do Judiciário em combater a desinformação que pode causar danos significativos à sociedade.
da assessoria