Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os bancos digitais não podem ser responsabilizados por golpes cometidos em suas plataformas, desde que sigam as normas de segurança estabelecidas pelo Banco Central.
O caso julgado envolvia um homem que perdeu R$ 47 mil após cair em um golpe de leilão falso. Ele efetuou o pagamento de um boleto emitido por um banco digital, acreditando ter arrematado um veículo em um leilão online fraudulento. Ao perceber o golpe, ele entrou com uma ação contra o banco, alegando que a facilidade na abertura da conta digital permitiu a ação dos golpistas.
No entanto, o STJ entendeu que o banco cumpriu com as medidas de segurança necessárias na abertura da conta, incluindo a verificação da identidade e autenticidade das informações dos titulares. Dessa forma, o banco não pode ser responsabilizado pela fraude, desde que tenha seguido as regras gerais de segurança estabelecidas pelo Banco Central.
Segundo o defensor público Giovani Francisco da Silva Rosa, do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Paraná, a decisão do STJ reforça a responsabilidade dos bancos em garantir a segurança de seus clientes, especialmente em casos de fraude. No entanto, a facilidade na abertura de contas digitais, que visa promover a inclusão bancária, também pode ser explorada por golpistas.
Para evitar ser vítima de fraudes, o NUDECON orienta os consumidores a sempre desconfiar de ofertas muito vantajosas, verificar a autenticidade de sites e aplicativos, e ter cautela ao realizar transações financeiras. Caso identifique atividades suspeitas, o cidadão deve denunciar às autoridades e ao próprio banco.
A Defensoria Pública também pode auxiliar os consumidores que tenham sido vítimas de fraudes bancárias, prestando orientação jurídica gratuita e, se necessário, ingressando com ação judicial em busca de reparação.
Com informações de Defensoria Pública.