A Câmara Municipal de Ponta Grossa promulgou a Lei nº 15.332, que institui condições para a isenção fiscal, anistia e remissão de créditos tributários de responsabilidade de entidades religiosas no município. A lei foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (24) e já está em vigor.
De acordo com o texto, a legislação prevê a isenção de tributos municipais para templos de qualquer culto, atendendo ao que determina a Constituição Federal. Além disso, a lei estabelece critérios para a concessão da anistia e remissão de débitos tributários acumulados pelas entidades religiosas até a data da publicação da norma.
Entre os requisitos para que as entidades religiosas sejam beneficiadas estão:
– Comprovação do uso exclusivo do imóvel para atividades religiosas;
– Apresentação de documentação que comprove a regularidade da entidade;
– Solicitação formal ao órgão responsável no prazo máximo de cinco anos após a publicação da lei.
A promulgação foi assinada pelo presidente da Câmara, vereador Julio Koller, e pelo 1º secretário, vereador Dr. Zeca. A medida foi necessária porque a prefeita não sancionou o projeto dentro do prazo constitucional, permitindo que o Legislativo assumisse o processo.