Os vereadores de Ponta Grossa receberam o salário referente ao mês de fevereiro com o reajuste salarial aprovado em dezembro de 2024. O pagamento foi realizado após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspender a liminar que havia paralisado os efeitos da Lei Municipal nº 15.385/2024, que estabeleceu o aumento. A decisão foi confirmada na última quarta-feira (26), e o reajuste, que eleva os salários dos parlamentares de R$ 10.448,82 para R$ 18.119,68, está mantido até julgamento definitivo do mérito.
O aumento salarial, aprovado em uma sessão extraordinária no final de 2024, gerou controvérsias desde o início. A Lei Municipal nº 15.385/2024 determinou um reajuste de 73% nos salários dos vereadores e incluiu benefícios como 13º salário e vale-alimentação de R$ 700. O presidente da Câmara, Júlio Kuller (MDB), recebe ainda um adicional de R$ 9.059,84 devido à “carga extra da função”.
No final de janeiro de 2025, a juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos financeiros do aumento. A decisão apontava irregularidades na aprovação da lei, incluindo a falta de estudos técnicos sobre o impacto financeiro e a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumentos salariais nos últimos 180 dias do mandato anterior.
Apesar disso, os salários referentes a janeiro foram pagos com o reajuste porque a folha já havia sido fechada antes da decisão judicial. Na ocasião, a Câmara alegou que não era possível reverter os pagamentos realizados.
Em uma reviravolta no caso, o desembargador substituto Evandro Portugal, do TJPR, concedeu uma liminar no dia 25 de fevereiro restabelecendo os efeitos da lei que autorizou o aumento salarial. O magistrado argumentou que a legislação não compromete as contas públicas do exercício vigente e está em conformidade com os parâmetros constitucionais.
Com essa decisão, os salários referentes ao mês de fevereiro foram pagos com o reajuste confirmado. A Câmara Municipal afirmou que cumprirá as determinações judiciais e destacou que a folha deste mês ainda não havia sido registrada no sistema e-Social antes da decisão judicial favorável ao aumento.
O caso segue aguardando julgamento definitivo no Tribunal de Justiça do Paraná. Enquanto isso, os pagamentos continuarão sendo realizados com base nos novos valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 15.385/2024.