Um contrato firmado pela Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Ponta Grossa está gerando debates sobre sua legalidade e adequação administrativa. A presidente da FMS, Liliam Cristina Brandalise, contratou a médica Maria Emi Shimazaki para prestar serviços de consultoria técnica à fundação, por meio de dispensa de licitação. O valor total do contrato é de R$ 198.558,00 anuais, com parcelas mensais de R$ 16.546,50, incluindo despesas com hospedagem e alimentação.
Conforme uma fonte entrevistada pelo D’Ponta News, mas que preferiu não se identificar, a consultoria tem como objetivo apoiar tecnicamente o fortalecimento da gestão e organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no município. Entre as atividades previstas estão a elaboração de relatórios mensais, oficinas e reuniões presenciais ou virtuais, além do suporte técnico à distância.
O contrato foi realizado por dispensa de licitação, com justificativa baseada na necessidade técnica específica para o fortalecimento da gestão do sistema municipal de saúde. No entanto, a ausência de previsão no Plano Anual de Contratação da FMS e a similaridade entre as responsabilidades atribuídas à consultora e às funções já previstas no cargo da própria presidente da fundação têm levantado dúvidas sobre sua conformidade legal.
Além disso, Maria Emi Shimazaki possui histórico controverso em outras cidades onde atuou como consultora. Em Curitiba, por exemplo, ela foi contratada como Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) e enfrentou acusações relacionadas à improbidade administrativa culposa, que segue sendo investigado.
Funcionários da saúde em Ponta Grossa expressaram preocupação com o alto valor do contrato e a falta de clareza sobre os benefícios reais da consultoria para o município. Segundo relatos obtidos pelo D’Ponta News, as atividades descritas no contrato já são realizadas por equipes internas da FMS, o que levanta dúvidas sobre a necessidade da contratação externa.
A Prefeitura de Ponta Grossa foi contatada pelo D’Ponta News para justificar a contratação e afirmou que “o processo em curso para contratação de profissional por inexigibilidade está amparado na Lei nº 14.133/2021, artigo 74”.