Quarta-feira, 19 de Março de 2025

Prefeitura de Ponta Grossa recorre mais uma vez de decisão que suspendeu aumento de salários

2025-03-18 às 09:31
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Ponta Grossa interpôs um segundo recurso na tentativa de reverter a decisão judicial que suspendeu o aumento dos subsídios da Prefeita, Vice e Secretários Municipais.

O novo recurso surge após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negar provimento ao Agravo de Instrumento anteriormente interposto pela Prefeitura. O advogado Alisson Alves Pepe, que representa os autores da ação popular que questiona o aumento, foi intimado nesta segunda-feira (17/03) sobre a interposição do novo recurso.

Em resposta, o advogado declarou: “Já iniciamos a elaboração da resposta ao recurso, com a convicção de que o Judiciário, em consonância com o Ministério Público, reafirmará a legalidade da decisão anterior, baseando-se nos precedentes do Tribunal.”.

A Lei Municipal nº 15.385/2024, que reajustou os subsídios do prefeito em 56% (de R$ 20.486,81 para R$ 32.000,00) e do vice-prefeito e secretários municipais em 100% (de R$ 10.998,34 para R$ 22.000,00), além de criar o 13º salário para esses cargos, foi aprovada em dezembro de 2024. A legalidade da lei é questionada em ação popular, que alega violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

A Justiça, por meio da juíza de direito Luciana Virmond Cesar, concedeu liminar para suspender os efeitos da lei, decisão mantida pelo TJ-PR, sob relatoria do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, professor adjunto concursado na Faculdade de Direito da UFPR e nomeado ao cargo de desembargador na vaga do Quinto Constitucional destinada ao Ministério Público.

Em sua mais recente investida jurídica, a Prefeitura de Ponta Grossa argumenta que o aumento salarial não acarreta em “lesividade ao erário e que respeita à moralidade administrativa”. A administração alega que não há indícios de que os valores fixados resultem em lesão ao patrimônio público ou que violem os princípios da administração pública, como moralidade, eficiência e economicidade.

Além disso, a Prefeitura argumenta que o reajuste salarial é inferior ao índice da inflação do período, buscando justificar o aumento com base na necessidade de recomposição do poder de compra dos agentes políticos. No entanto, essa argumentação é refutada pelos autores da ação popular, que apontam que a lei desconsidera aumentos anteriores, como os ocorridos em 2013 e 2017, o que inflacionaria o aumento atual, e que o momento econômico não justifica tal aumento

Alisson Alves Pepe reforça: “A Prefeitura não é obrigada a recorrer. Poderia, inclusive, em um cenário ideal, unir-se aos autores da ação, defendendo a suspensão do aumento, em consonância com a Lei de Ação Popular, o que seria mais apropriado para proteger o interesse público e os cofres municipais”.

A decisão do TJ-PR que manteve a suspensão do aumento foi proferida no último dia útil do mês de janeiro, data em que os agentes políticos receberiam as remunerações com os valores indevidamente majorados, estando vigente pelo terceiro mês seguido.

da assessoria