Um empresário foi autorizado pela Justiça do Paraná a cultivar a planta cannabis sativa em sua residência para extrair óleo dela e produzir um medicamento à base de canabidiol (CBD). A decisão foi da 5ª Vara Federal de Londrina, cidade em que ele vive.
Segundo a matéria publicada pelo g1, o homem entrou com um pedido de habeas corpus apresentando um diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), e, devido a isso, a decisão foi positiva.
O ‘salvo-conduto’ faz com que o empresário não seja preso em uma situação em que uma força-policial localize as plantas.