O Conselho Municipal de Saúde (CMS) fez uma convocatória voltada aos Conselheiros Municipais de Saúde para participarem de uma reunião ordinária marcada para esta terça-feira (25), na sede administrativa do Conselho, localizada no edifício Guaíra, no Centro de Ponta Grossa. Entre os assuntos que devem ser discutidos, destaca-se o Contrato de Consultoria para desenvolvimento de projeto junto a Fundação Municipal de Saúde (FMS). Esse contrato anual totaliza R$198.558,00 e foi feito por meio de dispensa de licitação.
Esse contrato tem gerado discussões sobre a sua legalidade e adequação administrativa uma vez que a presidente da FMS, Liliam Cristina Brandalise, contratou a médica Maria Emi Shimazaki para prestar serviços de consultoria técnica à Fundação. O contrato totaliza R$198.558,00 anuais, dividido em parcelas de R$16.546,50, incluindo despesas com hospedagem e alimentação.
Justificativa do contrato
O contrato foi realizado por dispensa de licitação, com justificativa baseada na necessidade técnica específica para o fortalecimento da gestão do sistema municipal de saúde. No entanto, a ausência de previsão no Plano Anual de Contratação da FMS e a similaridade entre as responsabilidades atribuídas à consultora e às funções já previstas no cargo da própria presidente da fundação têm levantado dúvidas sobre sua conformidade legal.
Há necessidade?
De acordo com relatos obtidos pela equipe de reportagem do D’Ponta News, as atividades que são descritas nesse novo contrato já são realizadas por equipes internas da Fundação, fato que gera questionamentos sobre a real necessidade de uma contratação externa.
Maria Emi Shimazaki possui certo histórico controverso com ações judiciais sendo investigadas. O nome de Maria é mencionado em pelo menos 6 processos públicos, conforme a plataforma Jusbrasil. Esses processos envolvem cidades onde ela atuou e em pelo menos um caso, Maria enfrenta acusações de improbidade administrativa e o caso segue sendo investigado.
Posicionamento da Prefeitura
A reportagem contatou a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para questionar a legalidade do contrato e se a Presidente da FMS comparecerá na reunião convocada pela CMS. Em resposta, o Executivo afirmou que “O processo em curso para contratação de profissional por inexigibilidade está amparada na Lei nº 14.133/2021, artigo 74”. Não obtivemos resposta sobre a participação da Presidente na reunião.
Por Camila Souza com colaboração de Heryvelton Martins.