Sábado, 19 de Abril de 2025

Ana Júlia propõe projeto que proíbe homenagens em bens públicos do Paraná a torturadores e agentes da Ditadura

2025-04-16 às 16:46
Foto: Divulgação/Mandato da deputada Ana Júlia

A deputada estadual Ana Júlia Ribeiro (PT) apresentou um projeto de lei que visa proibir o uso de nomes de pessoas ligadas à ditadura militar (1964–1985) em prédios, ruas, monumentos e demais bens públicos do Estado do Paraná. A proposta 201/2025 busca alinhar os espaços públicos aos princípios do Estado Democrático de Direito, reforçando o compromisso com a memória, a verdade e os direitos humanos.

De acordo com o texto, apresentado neste mês, será vedada a atribuição de nomes de agentes civis ou militares envolvidos em práticas de tortura, repressão política ou outras violações de direitos humanos durante o período da ditadura. Além disso, os bens públicos que já carregam essas denominações deverão ser renomeados no prazo de até 180 dias. As novas nomenclaturas deverão valorizar a democracia, os direitos humanos e a memória histórica, podendo ser definidas com base em consultas à população local.

A identificação de pessoas envolvidas em violações será baseada em documentos oficiais públicos, como os produzidos pela Comissão Nacional da Verdade, instituída pela Lei nº 12.528/2011, cujos relatórios revelaram a participação de diversos agentes estatais em crimes de Estado.

Na justificativa do projeto, Ana Júlia afirma que a proposta é uma medida de reparação simbólica às vítimas da repressão, além de um posicionamento firme contra qualquer tentativa de glorificação de agentes que atuaram contra os princípios democráticos.

“Assim como hoje não se tolera novos ataques às instituições, como os praticados em 8 de janeiro de 2023, também não se deve perpetuar homenagens àqueles que atentaram contra a democracia no passado. É hora de promovermos uma verdadeira justiça de transição, com memória, verdade e compromisso com o futuro democrático do nosso país”, afirmou a deputada.

O projeto também estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a nova lei no prazo de até 90 dias após sua publicação.

Com essa iniciativa, o Paraná poderá dar um passo importante no sentido de construir uma cultura institucional comprometida com a justiça, a memória e a valorização dos direitos fundamentais.

da assessoria