A Câmara Municipal de Ponta Grossa, no Paraná, analisa o Projeto de Lei nº 132/25, que institui a responsabilização de pais ou responsáveis legais por menores que cometerem atos de pichação em bens públicos ou privados no município. A medida prevê que os responsáveis deverão arcar com os custos de recuperação ou reparo dos danos, independentemente de terem consentido ou tido conhecimento prévio do ato infracional.
Segundo o texto, pichação é definida como qualquer inscrição ou desenho realizado ilegalmente em superfícies de bens públicos ou privados, utilizando tinta, spray ou outros materiais que causem dano ao patrimônio. O projeto diferencia a pichação do grafite, reconhecendo este último como uma forma legítima de expressão cultural, desde que autorizado pela Prefeitura ou pelo proprietário do imóvel.
Caso os responsáveis não tenham condições financeiras para ressarcir os prejuízos, o município poderá propor alternativas, como a participação do menor em programas educativos e de conscientização, além da prestação de serviços comunitários. A proposta também estabelece prazo máximo de 30 dias para a remoção das pichações identificadas e prevê sanções educativas para reincidências, incluindo a obrigatoriedade de participação em programas de orientação para os pais.
A justificativa do projeto destaca o aumento dos casos de pichação, especialmente em prédios públicos, e ressalta a necessidade de preservar o patrimônio coletivo. A iniciativa é assinada pelo presidente da Câmara, vereador Julio Kuller, e aguarda tramitação nas comissões da Casa para posterior votação plenária. O projeto ainda determina que pichações em bens públicos, como escolas, praças e monumentos, sejam consideradas agravantes, podendo resultar em medidas mais severas além das responsabilidades financeiras dos responsáveis.